Governo do RN autoriza aumento de 4,26% nas passagens do transporte intermunicipal

Além do reajuste nas passagens, o governo estadual decidiu manter até o fim de 2026 a isenção do ICMS sobre o combustível utilizado pelas empresas, como forma de amenizar os custos do setor.
ônibus intermunicipais do rn
Foto: Carmem Felix

Resumo da Notícia

  • O Governo do Rio Grande do Norte autorizou um reajuste médio de 4,26% nas tarifas do transporte público intermunicipal.
  • A medida, anunciada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entra em vigor a partir desta quarta-feira (15).
  • O reajuste visa corrigir a defasagem tarifária, seguindo a inflação de 2025, e evitar demissões em massa de trabalhadores.
  • A portaria detalha as novas tarifas para os Anéis I e II da Região Metropolitana de Natal, além de linhas específicas como Natal - São José de Mipibu e Natal - Barra do Rio.
  • Foi renovada a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível até dezembro de 2026.
  • A decisão ocorre após uma paralisação de motoristas do transporte intermunicipal na semana anterior, que protestaram contra dificuldades financeiras e demissões.
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O governo do Rio Grande do Norte autorizou um reajuste médio de 4,26% nas tarifas do transporte público intermunicipal, com validade a partir desta quarta-feira (15).

A medida foi anunciada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (14), após reunião com representantes das empresas e dos trabalhadores do sistema.

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Em nota, o órgão estadual informou: Essa medida visa corrigir a defasagem, seguindo o valor da inflação observada no ano de 2025, e tem como principal compromisso das empresas de evitar demissões em massa de trabalhadores do transporte rodoviário.

Segundo o DER, o governo do RN já vem atendendo uma série de reivindicações dos operadores do sistema e concede reajuste tarifário anualmente desde 2021.

O que muda nas tarifas do transporte intermunicipal

A portaria mantém a regra de que a tarifa única e fixa do Anel I continuará sendo a mesma tarifa técnica do transporte urbano do município de Natal, conforme o parágrafo segundo do artigo 72 do Decreto 27.045.

No caso dos serviços semiurbanos da área E1/E2 da Região Metropolitana de Natal, que compõem o Anel II, seguem mantidas tarifas únicas e fixas por níveis, com enquadramento por quilometragem e sistema de bandas.

Tarifas do Anel II na Região Metropolitana de Natal

NívelKm mínimoKm máximoTarifa
111,5520,37R$ 5,75
220,3829,77R$ 6,00
329,7838,02R$ 8,00
438,0344,50R$ 10,00

A portaria também determina que, para as linhas alimentadoras e transversais operantes na Região Metropolitana de Natal, a tarifa será obtida a partir do produto entre a quilometragem e o coeficiente quilométrico definido no item 07.

A mesma referência valerá para as linhas da Região Metropolitana de Natal cuja quilometragem seja maior que o enquadramento previsto nas Portarias 053/07 e 052/08, usando igualmente o produto entre a quilometragem e o coeficiente quilométrico definido no item 07.

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Linhas que passam a ter tarifa específica

Considerando, segundo a portaria, a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, duas linhas passam a ter tarifas definidas da seguinte forma:

LinhaTarifa
Natal – São José de Mipibu (via túnel da UFRN)R$ 8,80
Natal – Barra do Rio (via Contendas)R$ 7,30

Coeficiente quilométrico e regra para linhas rodoviárias

Para as linhas de característica rodoviária, a referência para obtenção da tarifa será o reajuste de um percentual médio de 4,26% sobre o coeficiente definido na Portaria nº 007/2024.

A portaria também ratifica o coeficiente quilométrico de 0,2758210 para os serviços de característica semiurbana e rodoviária do Rio Grande do Norte, considerando o pavimento tipo asfalto, conforme o anexo I.

Outro ponto previsto é que as tarifas praticadas pelo Serviço de Transporte Opcional Regular serão isonômicas às do Serviço de Transporte Regular, observando o mesmo par de origem e destino e a similaridade dos itinerários.

O que acontece se a tarifa de Natal subir

O texto publicado pelo DER ainda estabelece uma regra automática para o caso de majoração tarifária no sistema urbano de Natal. Se, durante a vigência da portaria, a tarifa técnica do transporte urbano da capital reduzir a diferença com a tarifa do Anel II – Nível 1 para menos de 5%, o DER deverá adicionar automaticamente 5% sobre a nova tarifa técnica do sistema urbano de Natal para estabelecer a nova tarifa do Anel II – Nível 1, preservando a diferença mínima de 5%.

Além do reajuste tarifário, o estado renovou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o combustível até dezembro de 2026.

O pacote foi anunciado depois da paralisação realizada por motoristas do transporte intermunicipal na semana passada.

Paralisação expôs crise no sistema

Na paralisação, os trabalhadores protestaram contra uma proposta apresentada pelas empresas para parcelamento dos salários. Também relataram que uma das empresas havia anunciado a demissão de 50 profissionais.

As empresas, por sua vez, alegaram dificuldades financeiras provocadas principalmente pelo aumento do preço do óleo diesel, que teria subido cerca de 30% ao longo das últimas semanas.

Na ocasião, Eudo Laranjeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor) e do sindicato que representa as empresas no Rio Grande do Norte, afirmou: Ou a gente paga o óleo, ou paga o motorista.

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