Mais de 170 mil contribuintes do RN ainda não declararam o Imposto de Renda

Quem perder o prazo pode pagar multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Mais de 82 mil potiguares são contemplados no 1º lote de restituição do Imposto de Renda; consulta será aberta na sexta (23)
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • Cerca de 171 mil contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026.
  • O prazo final para a entrega do documento à Receita Federal encerra no dia 29 de maio.
  • Até o momento, foram recebidas 273.178 declarações no estado, representando 61,39% da meta esperada.
  • O atraso na entrega sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74 e pendências no CPF.
  • A Receita Federal reduziu o número de lotes de restituição de cinco para quatro, com pagamentos iniciando em 29 de maio.
  • Contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.

A dez dias do fim do prazo, cerca de 171 mil contribuintes do Rio Grande do Norte ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Até as 15h35 desta segunda-feira (18), a Receita Federal havia recebido 273.178 declarações no estado, o equivalente a 61,39% das 444.998 esperadas para este ano.

O prazo de entrega termina em 29 de maio. Quem estiver obrigado a declarar e perder a data fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.

A Receita estima receber 44 milhões de declarações do IRPF em todo o país. A orientação é que os contribuintes organizem documentos com antecedência para evitar erros, atraso no envio e risco de retenção na malha fiscal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda neste ano?

Neste ano, devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também entram na obrigatoriedade os contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00.

Estão isentas as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, desde que não se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.

Entre os demais casos que exigem a entrega da declaração estão os contribuintes que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição no fim de 2025.

A lista completa dos critérios está na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na página da Receita Federal.

O que acontece com quem não entrega a declaração?

A entrega fora do prazo gera multa para quem era obrigado a declarar. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto sobre a renda devido.

Além disso, o CPF pode ficar pendente de regularização. A Receita destaca, porém, que deixar de entregar a declaração não resulta em punições mais graves como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão, informações falsas que circularam em notícias falsas no ano passado.

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Restituição terá quatro lotes

A Receita Federal pretende acelerar o pagamento das restituições neste ano. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho.

Com o processamento mais rápido, a quantidade de lotes será reduzida de cinco para quatro. O primeiro pagamento está previsto para 29 de maio.

LoteData de pagamento
1º lote29 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote31 de agosto

A ordem de prioridade nas restituições será a seguinte:

  1. pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. quem usou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
  5. quem usou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
  6. demais contribuintes.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda?

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador no site da Receita Federal desde março.

Outra opção é o sistema Meu Imposto de Renda, solução online para celulares e tablets. O acesso exige autenticação pela plataforma GOV.BR, nos níveis ouro ou prata. O contribuinte pode entrar pela página da Receita Federal, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita.

A Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações como rendimentos recebidos e despesas médicas. A ferramenta ajuda a reduzir erros e diminui o risco de retenção na malha fina.

Mesmo assim, a conferência continua sendo obrigação do contribuinte. Os dados são enviados por terceiros, como empresas e planos de saúde, e precisam ser verificados antes da transmissão.

O sistema Meu Imposto de Renda também recebeu melhorias. A interface de ajuda está mais simples, e a ferramenta passou a emitir alertas para problemas comuns, como pagamentos a dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

Outro alerta é quando o contribuinte informa uma chave PIX vinculada ao CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa.

O sistema também foi ajustado para recuperar automaticamente informações de dependentes cadastrados regularmente no CPF e declarados como dependentes nos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para recuperação dos dados.

Destinação do Imposto de Renda também termina em 29 de maio

Os contribuintes que desejarem destinar parte do Imposto de Renda a fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa devem ficar atentos ao prazo. O vencimento do Darf dessa operação será em 29 de maio.

A destinação não representa pagamento extra de imposto nem redução da restituição. O contribuinte apenas indica para onde será direcionada parte do tributo apurado na declaração, podendo escolher fundos municipais, estaduais ou nacionais.

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