Nova lei no RN impede condenados por maus-tratos a animais de atuar no serviço público

Embora o texto legal já produza efeitos, a norma ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, etapa que deve detalhar os procedimentos administrativos necessários.
Nova lei no RN impede condenados por maus-tratos a animais de atuar no serviço público
Crédito: fotorince / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O Rio Grande do Norte sancionou a Lei n.º 12.698, que impede pessoas condenadas por maus-tratos a animais de exercerem funções públicas estaduais.
  • A governadora Fátima Bezerra (PT) publicou a lei no Diário Oficial do Estado, e ela já está em vigor desde quinta-feira (16).
  • A vedação se estende a toda a estrutura da Administração Pública estadual, incluindo secretarias, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
  • A restrição é aplicada a pessoas com sentença transitada em julgado e dura apenas durante o período em que a pena estiver sendo cumprida.
  • A medida reforça a responsabilização institucional e insere a proteção animal nos critérios de acesso e permanência no serviço público.
  • Apesar de já estar em vigor, a lei ainda necessita de regulamentação pelo Poder Executivo para definir sua aplicação prática nos órgãos estaduais.
Continua após a publicidade

O Rio Grande do Norte passou a impedir que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais exerçam cargos, empregos e funções públicas nos órgãos estaduais. A medida está na Lei n.º 12.698, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e já em vigor.

A vedação não se limita à administração direta. Pelo texto, a regra se aplica a toda a estrutura da Administração Pública estadual, o que inclui secretarias, gabinetes, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.

Continua após a publicidade

Na prática, isso amplia o alcance da lei e evita que a restrição fique concentrada apenas em uma parte do aparelho público. O foco é abranger os diferentes espaços em que há exercício de função pública vinculada ao Estado do Rio Grande do Norte.

Quando a restrição passa a valer para o condenado

A lei deixa claro que a proibição não é automática para qualquer acusação nem permanente por toda a vida. A restrição vale para pessoas que tenham sido condenadas por maus-tratos contra animais em sentença transitada em julgado, ou seja, quando já não há mais possibilidade de recurso.

Além disso, o impedimento para ocupar cargo público estadual será aplicado durante o período em que a pessoa estiver cumprindo a pena. Esse ponto é central porque delimita com precisão o alcance da norma e evita interpretação de banimento definitivo.

Cobertura relacionadaMais de 10 mil eleitores vão às urnas em Itaú e Ouro Branco neste domingo (17)

A principal mudança é a criação de uma barreira legal para impedir que condenados por esse tipo de crime permaneçam ou ingressem em funções públicas estaduais enquanto estiverem cumprindo a pena. A medida reforça uma linha de responsabilização institucional e insere a proteção animal também no campo dos critérios de acesso e permanência no serviço público.

Ao mesmo tempo, a lei consolida uma sinalização política e administrativa de que a condenação por maus-tratos a animais passa a ter reflexo concreto na relação do cidadão com a estrutura estatal.

O que ainda falta para a lei ser aplicada por completo

Embora a norma já esteja em vigor, o texto informa que a nova legislação ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Essa etapa tende a definir como a aplicação ocorrerá na prática dentro dos órgãos estaduais, inclusive em procedimentos administrativos de nomeação, permanência ou afastamento.

Mesmo assim, o ponto jurídico principal já foi estabelecido: a publicação da Lei n.º 12.698 coloca em vigor a proibição para condenados por maus-tratos a animais no âmbito da administração pública estadual do Rio Grande do Norte.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.