Resumo da Notícia
O Rio Grande do Norte passou a impedir que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais exerçam cargos, empregos e funções públicas nos órgãos estaduais. A medida está na Lei n.º 12.698, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado e já em vigor.
A vedação não se limita à administração direta. Pelo texto, a regra se aplica a toda a estrutura da Administração Pública estadual, o que inclui secretarias, gabinetes, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação do Estado.
Na prática, isso amplia o alcance da lei e evita que a restrição fique concentrada apenas em uma parte do aparelho público. O foco é abranger os diferentes espaços em que há exercício de função pública vinculada ao Estado do Rio Grande do Norte.
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Quando a restrição passa a valer para o condenado
A lei deixa claro que a proibição não é automática para qualquer acusação nem permanente por toda a vida. A restrição vale para pessoas que tenham sido condenadas por maus-tratos contra animais em sentença transitada em julgado, ou seja, quando já não há mais possibilidade de recurso.
Além disso, o impedimento para ocupar cargo público estadual será aplicado durante o período em que a pessoa estiver cumprindo a pena. Esse ponto é central porque delimita com precisão o alcance da norma e evita interpretação de banimento definitivo.
A principal mudança é a criação de uma barreira legal para impedir que condenados por esse tipo de crime permaneçam ou ingressem em funções públicas estaduais enquanto estiverem cumprindo a pena. A medida reforça uma linha de responsabilização institucional e insere a proteção animal também no campo dos critérios de acesso e permanência no serviço público.
Ao mesmo tempo, a lei consolida uma sinalização política e administrativa de que a condenação por maus-tratos a animais passa a ter reflexo concreto na relação do cidadão com a estrutura estatal.
O que ainda falta para a lei ser aplicada por completo
Embora a norma já esteja em vigor, o texto informa que a nova legislação ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Essa etapa tende a definir como a aplicação ocorrerá na prática dentro dos órgãos estaduais, inclusive em procedimentos administrativos de nomeação, permanência ou afastamento.
Mesmo assim, o ponto jurídico principal já foi estabelecido: a publicação da Lei n.º 12.698 coloca em vigor a proibição para condenados por maus-tratos a animais no âmbito da administração pública estadual do Rio Grande do Norte.
