Justiça nega pedido do governo e garante reajuste a professores e pensionistas no RN

A decisão representa um marco para o funcionalismo público estadual, especialmente para os profissionais da educação, que há anos reivindicam a manutenção do reajuste anual do piso como forma de garantir a valorização da categoria.
Empresas do RN devem reservar vagas para Trans e Travestis; entenda!
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, também conhecido como Governadoria, em Natal, centro administrativo do governo do Rio Grande do Norte (Foto: Demis Roussos)

Resumo da Notícia

  • O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve o reajuste anual dos professores estaduais, reconhecendo que o déficit orçamentário não decorre do aumento salarial, mas da ausência de uma política fiscal eficiente e sustentável.
  • A decisão beneficia mais de 14.500 professores ativos, além de inativos e pensionistas, e reafirma o cumprimento da legislação nacional que garante o reajuste anual do piso do magistério em todo o país.
  • A relatora Berenice Capuxú destacou que o impacto estimado de R$ 175 milhões é proporcional a um orçamento estadual de R$ 23 bilhões, afastando o argumento de grave lesão às finanças públicas.
  • O TJRN entendeu que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como justificativa para descumprir direitos assegurados em lei federal, sobretudo quando há mecanismos de compensação financeira previstos.
  • A decisão reforça a importância de políticas governamentais de médio e longo prazos voltadas à valorização do magistério, como forma de assegurar estabilidade, qualidade e justiça na remuneração dos servidores da educação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que o Estado deverá manter o reajuste anual do piso salarial dos professores da rede pública, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas.

A decisão, relatada pela desembargadora Berenice Capuxú, foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJRN, que rejeitou o pedido de aditamento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O órgão alegava que o reajuste representaria uma grave lesão às finanças públicas estaduais, mas o entendimento majoritário do tribunal foi de que o desequilíbrio orçamentário do Estado não é consequência direta da política de valorização do magistério.

Segundo o voto da relatora, o déficit nas contas públicas decorre principalmente da inexistência de política governamental eficiente, de médio e longo prazos, e não do aumento salarial previsto em lei. A magistrada destacou ainda que o reajuste anual beneficia mais de 14.500 professores ativos, além de inativos e pensionistas, bem como os servidores especialistas em educação, cuja remuneração é vinculada à do magistério.

A decisão ressalta que a legislação nacional que institui o reajuste do piso do magistério prevê mecanismos de compensação financeira, garantindo o repasse de recursos adicionais aos entes federativos. Esses instrumentos, segundo o tribunal, evitam o comprometimento expressivo das finanças estaduais, mesmo nos casos em que o orçamento se encontra em situação delicada.

O julgamento rejeitou a argumentação da Procuradoria de que o reajuste violaria os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde 2019, as despesas com pessoal ultrapassam o teto previsto na Lei Complementar nº 101/2000, mas, conforme a relatora, isso não justifica a suspensão da norma que assegura o reajuste anual dos professores.

Cobertura relacionadaEmbarcação vira perto da praia de Miami e mobiliza Bombeiros no RN

Com a devida vênia, a argumentação não se mostra suficiente para possibilitar a concessão da tutela de urgência, destacou Berenice Capuxú, ao reforçar que a análise orçamentária deve considerar o conjunto das contas públicas e não se restringir a uma única categoria. A desembargadora lembrou que fatores como a arrecadação tributária e a gestão fiscal global têm peso decisivo na saúde financeira do Estado.

A relatora também fez questão de demonstrar a proporcionalidade entre o impacto do reajuste e o tamanho do orçamento estadual. Para se ter uma ideia, a despeito da requerente haver destacado que o reajuste geraria o impacto total de R$ 175.627.888,79, o orçamento estatal de 2025 é de 23 bilhões de reais, particularidade que não pode ser ignorada, enfatizou.

A decisão representa um marco para o funcionalismo público estadual, especialmente para os profissionais da educação, que há anos reivindicam a manutenção do reajuste anual do piso como forma de garantir a valorização da categoria e o cumprimento da lei federal que estabelece o piso nacional do magistério.

Encontrou algum erro nessas informações? Escreva para o Portal N10 https://portaln10.com.br/politica-de-verificacao-de-fatos-e-correcoes/.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.