Idoso será indenizado após comprar SSD com defeito em marketplace

O consumidor pagou R$ 275,97 pelo dispositivo e ainda teve R$ 250,00 em despesas com técnico de informática, após o produto apresentar problema no dia seguinte à instalação.
TJRN manda empresas pagarem R$ 3 mil a idoso por produto com defeito
TJRN manda empresas pagarem R$ 3 mil a idoso por produto com defeito - Crédito: Kemedo / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou sentença e condenou marketplace e loja vendedora por venda de SSD defeituoso.
  • O consumidor idoso teve prejuízos materiais com o produto e gastos extras com assistência técnica.
  • O relator Ricardo Tinôco de Góes destacou que o marketplace possui responsabilidade solidária ao participar da relação de consumo.
  • A decisão reconheceu que o tratamento dado ao consumidor durante a tentativa de solução administrativa gerou dano moral.
  • As empresas deverão pagar solidariamente R$ 3 mil de danos morais e R$ 525,97 de danos materiais.
  • O tribunal entendeu que o vício do produto foi comprovado pelas tentativas frustradas de reparo técnico.
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A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença de primeiro grau e condenou uma plataforma de marketplace e uma loja a indenizarem um consumidor idoso que comprou um dispositivo de armazenamento SSD 480GB com defeito. As empresas deverão pagar, de forma solidária, R$ 3 mil por danos morais e R$ 525,97 por danos materiais.

O consumidor havia comprado o produto por R$ 275,97 em uma loja dentro da plataforma. Depois da aquisição, contratou um técnico de informática para instalar o equipamento, pagando R$ 150,00. No dia seguinte à instalação, o SSD apresentou problemas. O idoso precisou chamar novamente o profissional, desembolsando mais R$ 100,00, o que elevou as despesas técnicas para R$ 250,00.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente. O consumidor recorreu, sustentando que havia provas suficientes do defeito e que o técnico seguiu todas as orientações fornecidas pela vendedora, mas o problema não foi resolvido.

Na análise do recurso, o juiz convocado Ricardo Tinôco de Góes entendeu que o conjunto de provas, especialmente as conversas documentadas, demonstrou de forma satisfatória a existência de defeito no SSD.

Segundo o magistrado, o fato de o consumidor ter seguido as orientações técnicas da vendedora, como formatação, reinstalação do sistema operacional e verificação de drivers, sem solução do problema, reforçou a conclusão de que se tratava de vício do produto, e não de mau uso.

Marketplace também foi responsabilizado

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da loja vendedora pelos vícios de qualidade do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A plataforma de marketplace também foi responsabilizada, apesar de alegar que atuava apenas como intermediadora.

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O juiz destacou que os Tribunais Superiores têm reconhecido a responsabilidade de plataformas digitais quando elas participam ativamente da relação de consumo, oferecendo serviços além da simples hospedagem de anúncios.

A plataforma não atua como simples provedora de hospedagem de conteúdo. Ao contrário, oferece o programa ‘Compra Garantida’, administra o sistema de pagamentos, estabelece regras contratuais para vendedores e compradores, e se apresenta ao consumidor como garantidora da transação. Assim, resta provado a responsabilidade das duas empresas”, esclareceu o juiz.

Dano moral foi reconhecido pelo tratamento dado ao consumidor

Além da devolução dos valores, a Câmara reconheceu o dano moral. Para o magistrado, o caso não se limitou ao defeito do produto, mas envolveu o desgaste imposto ao consumidor idoso durante as tentativas de solução administrativa.

As despesas com assistência técnica são consequência direta do vício do produto, configurando dano material ressarcível. O consumidor não pode ser penalizado por despesas decorrentes de tentativa legítima de solucionar problema causado por produto defeituoso adquirido. Já o dano moral não decorre simplesmente do vício do produto, mas sim do tratamento inadequado dispensado ao consumidor idoso, que foi submetido a desgaste emocional desproporcional na tentativa de solução de um problema simples. Presente, portanto, o dano moral indenizável”, afirmou.

Com a decisão, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 525,97 por danos materiais, valor que inclui o produto e as despesas com assistência técnica, além de R$ 3 mil por danos morais.

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