Resumo da Notícia
Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 12.384/2025, que determina medidas específicas para garantir inclusão e acessibilidade a estudantes da rede pública estadual diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva.
A norma é assinada pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária estadual de Educação, Maria do Socorro da Silva Batista.
O texto estabelece que as escolas públicas do Rio Grande do Norte deverão considerar, dentro de suas políticas de inclusão, o fornecimento de recursos de apoio educacional capazes de reduzir o impacto sensorial no ambiente escolar, especialmente para alunos com maior sensibilidade a sons. Entre esses recursos, estão dispositivos de proteção auditiva e outros instrumentos que minimizem estímulos excessivos, a serem definidos em regulamento.
Definição de recurso de apoio
A legislação considera como recurso de apoio educacional qualquer equipamento ou instrumento que ajude a tornar o ambiente escolar mais adequado para alunos com TEA e hipersensibilidade auditiva. Isso inclui desde abafadores de ruído e protetores auriculares até soluções mais avançadas que favoreçam a permanência e o aprendizado em sala de aula, respeitando as necessidades individuais.
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O objetivo, segundo o texto, é promover um espaço escolar acessível e ajustado às condições sensoriais dos estudantes, garantindo a participação plena nas atividades pedagógicas e evitando prejuízos à aprendizagem.
Implementação e regulamentação
A aplicação prática da lei dependerá de um regulamento específico a ser elaborado pelo Poder Executivo, que definirá os critérios técnicos para escolha dos equipamentos, as formas de distribuição e a capacitação das equipes escolares para utilização correta dos recursos.
O Artigo 2º deixa claro que a implementação deverá observar diretrizes de inclusão e acessibilidade, considerando as diferentes realidades das escolas estaduais. Já o Artigo 3º condiciona a execução das medidas à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
A criação dessa lei é um passo importante na política de inclusão do Rio Grande do Norte, pois atende a uma demanda de famílias e especialistas que apontam os desafios diários enfrentados por crianças e adolescentes com hipersensibilidade auditiva. Salas com muito barulho, eventos escolares e até o som de sirenes ou campainhas podem gerar desconforto intenso e dificultar o processo de aprendizagem desses estudantes.
O uso de dispositivos de proteção auditiva é uma prática reconhecida por profissionais de saúde e educação como estratégia eficaz para reduzir crises sensoriais e melhorar o desempenho escolar de alunos com TEA que apresentam essa condição.
Conforme o Artigo 4º, a Lei nº 12.384 entra em vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, já está em efeito desde esta sexta-feira (8). Com isso, a expectativa é que o governo estadual apresente, nos próximos meses, o regulamento que vai detalhar como as medidas serão aplicadas em toda a rede de ensino.
