CCJ aprova revisão anual pelo IPCA para servidores do Judiciário do RN

A proposta estabelece que a revisão ocorra sempre no mês de abril, seguindo a inflação do ano anterior, mas condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da disponibilidade orçamentária.
CCJ aprova revisão anual pelo IPCA para servidores do Judiciário do RN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) - Foto: Rafael Nicácio / Portal N10

Resumo da Notícia

  • A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do RN aprovou por unanimidade o projeto de revisão salarial anual para servidores do TJRN.
  • A proposta estabelece que a revisão ocorra em abril, baseada no IPCA do ano anterior, seguindo modelo já aplicado ao Poder Executivo estadual.
  • A aplicação do reajuste está condicionada à Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.
  • O projeto prevê que os efeitos financeiros da medida possam retroagir a 1º de abril de 2026, garantindo previsibilidade institucional.
  • O texto também autoriza a conversão em pecúnia de férias e licenças-prêmio não usufruídas, mediante conveniência administrativa.
  • O presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, destacou que a medida visa conferir legalidade a práticas já adotadas internamente pelo órgão.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta terça-feira (19), por unanimidade, o projeto de lei que prevê revisão salarial anual para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A proposta foi enviada pelo próprio Tribunal e ainda precisa passar por outras comissões antes da votação final em plenário.

O texto estabelece que a revisão dos vencimentos dos servidores do Judiciário estadual ocorra sempre em abril, com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. A aplicação, no entanto, fica condicionada aos limites fiscais, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à disponibilidade orçamentária do TJRN.

Na prática, o projeto busca levar ao Judiciário os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que criou uma política salarial permanente para servidores do Poder Executivo e militares do Estado. Essa lei garantiu revisão geral anual dos vencimentos com base no IPCA, também no mês de abril, desde que respeitadas as limitações fiscais e orçamentárias. Em 2025, o IPCA fechou em 4,26%.

A legislação aprovada para o Executivo não alcançou órgãos com autonomia administrativa e orçamentária, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Por isso, o TJRN encaminhou uma proposta própria para aderir à mesma lógica de revisão anual.

Na exposição de motivos, o Tribunal afirma que o anteprojeto não cria nova política remuneratória, mas tão somente estende ao Poder Judiciário, por lei própria e no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, os mesmos efeitos já concedidos ao Executivo.

O documento também informa que a medida busca assegurar previsibilidade, coerência e alinhamento institucional no âmbito do Estado, preservando a autonomia do Judiciário e observando as limitações orçamentárias e fiscais.

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Efeitos financeiros podem retroagir a abril de 2026

O anteprojeto prevê que os efeitos financeiros da futura lei retroajam a 1º de abril de 2026, mesmo que a aprovação na Assembleia e a sanção ocorram depois dessa data.

Apesar da previsão de retroatividade, o pagamento continuará condicionado às regras fiscais e à disponibilidade financeira do Judiciário. Ou seja, a revisão anual passa a ter previsão legal, mas sua execução depende da capacidade orçamentária do órgão.

Projeto também autoriza conversão de direitos em dinheiro

Além da política de revisão salarial, o texto altera a Lei Complementar nº 715/2022, que trata do plano de cargos e salários do Judiciário estadual. A mudança autoriza expressamente a conversão em dinheiro de determinados direitos funcionais.

Pelo projeto, poderão ser convertidos em pecúnia:

Direito funcionalLimite previsto
FériasAté 10 dias por exercício
Licença-prêmio não usufruídaConforme disponibilidade e conveniência administrativa

A conversão dependerá da conveniência da administração e da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Segundo o presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, a licença-prêmio já vinha sendo convertida em dinheiro em determinados períodos, mas faltava previsão legal expressa.

O que eu quero aqui é dar a legalidade a essas permissões”, afirmou, durante a sessão que aprovou o anteprojeto enviado à Assembleia no início deste mês.

No caso das férias, o projeto incorpora à legislação uma prática que já era regulamentada internamente por resolução administrativa.

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