Resumo da Notícia
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta terça-feira (19), por unanimidade, o projeto de lei que prevê revisão salarial anual para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A proposta foi enviada pelo próprio Tribunal e ainda precisa passar por outras comissões antes da votação final em plenário.
O texto estabelece que a revisão dos vencimentos dos servidores do Judiciário estadual ocorra sempre em abril, com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior. A aplicação, no entanto, fica condicionada aos limites fiscais, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à disponibilidade orçamentária do TJRN.
Na prática, o projeto busca levar ao Judiciário os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que criou uma política salarial permanente para servidores do Poder Executivo e militares do Estado. Essa lei garantiu revisão geral anual dos vencimentos com base no IPCA, também no mês de abril, desde que respeitadas as limitações fiscais e orçamentárias. Em 2025, o IPCA fechou em 4,26%.
A legislação aprovada para o Executivo não alcançou órgãos com autonomia administrativa e orçamentária, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. Por isso, o TJRN encaminhou uma proposta própria para aderir à mesma lógica de revisão anual.
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Na exposição de motivos, o Tribunal afirma que o anteprojeto “não cria nova política remuneratória, mas tão somente estende ao Poder Judiciário, por lei própria e no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, os mesmos efeitos já concedidos ao Executivo”.
O documento também informa que a medida busca assegurar “previsibilidade, coerência e alinhamento institucional no âmbito do Estado”, preservando a autonomia do Judiciário e observando as limitações orçamentárias e fiscais.
Efeitos financeiros podem retroagir a abril de 2026
O anteprojeto prevê que os efeitos financeiros da futura lei retroajam a 1º de abril de 2026, mesmo que a aprovação na Assembleia e a sanção ocorram depois dessa data.
Apesar da previsão de retroatividade, o pagamento continuará condicionado às regras fiscais e à disponibilidade financeira do Judiciário. Ou seja, a revisão anual passa a ter previsão legal, mas sua execução depende da capacidade orçamentária do órgão.
Projeto também autoriza conversão de direitos em dinheiro
Além da política de revisão salarial, o texto altera a Lei Complementar nº 715/2022, que trata do plano de cargos e salários do Judiciário estadual. A mudança autoriza expressamente a conversão em dinheiro de determinados direitos funcionais.
Pelo projeto, poderão ser convertidos em pecúnia:
| Direito funcional | Limite previsto |
|---|---|
| Férias | Até 10 dias por exercício |
| Licença-prêmio não usufruída | Conforme disponibilidade e conveniência administrativa |
A conversão dependerá da conveniência da administração e da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Segundo o presidente do TJRN, Ibanez Monteiro, a licença-prêmio já vinha sendo convertida em dinheiro em determinados períodos, mas faltava previsão legal expressa.
“O que eu quero aqui é dar a legalidade a essas permissões”, afirmou, durante a sessão que aprovou o anteprojeto enviado à Assembleia no início deste mês.
No caso das férias, o projeto incorpora à legislação uma prática que já era regulamentada internamente por resolução administrativa.
