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Natal convoca 133 professores e educadores para contratação temporária na rede municipal

Os convocados têm prazo máximo de 30 dias para concluir o processo de contratação, sem possibilidade de prorrogação, o que exige atenção imediata.
Professor em Natal - Foto: Secretaria Municipal de Educação
Professor em Natal - Foto: Secretaria Municipal de Educação

Resumo da Notícia

  • A Prefeitura de Natal convocou 133 candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para contratação temporária na rede municipal de ensino.
  • A lista abrange profissionais da Educação Infantil, Anos Iniciais e diversas disciplinas específicas.
  • Os convocados têm um prazo de 30 dias consecutivos, a partir da publicação, para assinar o contrato, sem possibilidade de prorrogação.
  • É obrigatório realizar agendamento prévio online para dar início ao processo de apresentação de documentos.
  • A contratação exige uma vasta lista de documentos pessoais, acadêmicos e exames médicos obrigatórios, incluindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
  • Pendências documentais, exames fora da validade ou descumprimento do prazo podem impedir a contratação.
  • A medida visa a recomposição imediata do quadro da educação municipal, exigindo rapidez e organização dos convocados.

A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira (24) a convocação de 133 candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para contratação temporária na rede municipal de ensino. A chamada foi oficializada no Diário Oficial do Município, por meio de portaria da Secretaria Municipal de Educação de Natal.

A convocação abrange profissionais da Educação Infantil, Anos Iniciais e também de disciplinas específicas, como Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Ciências da Natureza e Matemática. O chamamento integra o processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2025, voltado à contratação temporária para suprir demandas da rede pública.

O ponto central da portaria está no prazo. Os convocados terão até 30 dias consecutivos, contados a partir da publicação, para assinatura do contrato — sem qualquer possibilidade de prorrogação. A exigência impõe ritmo imediato aos candidatos, que precisam reunir documentos, realizar exames e cumprir todas as etapas dentro do período.

Para dar início ao processo, é obrigatório realizar agendamento prévio. O procedimento deve ser feito de forma online, por meio do sistema oficial de agendamento da Prefeitura (clicando aqui).

Após o agendamento, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da SME, localizado na Ladeira do Sol, no bairro de Areia Preta, em Natal, sala 209, com toda a documentação exigida.

A lista de documentos é extensa e exige atenção total. Devem ser apresentados RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor com comprovantes de votação, certidão de quitação do serviço militar (para homens), certidões negativas criminais (Eleitoral, Federal e Estadual), certidão de antecedentes criminais, comprovante de residência, Carteira de Trabalho com registros, número do PIS ou PASEP e diploma de graduação — ou certidão com histórico válida por até 180 dias.

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Também será necessário apresentar dados bancários vinculados ao Banco do Brasil. Caso o candidato ainda não possua conta, a orientação é solicitar o encaminhamento no próprio local.

Além da documentação pessoal e acadêmica, a contratação depende da apresentação de exames médicos obrigatórios. Entre eles estão hemograma com contagem de plaquetas (validade de 90 dias), glicemia em jejum (validade de 90 dias), raio X de tórax com laudo (validade de seis meses), atestado de sanidade mental emitido por psiquiatra (validade de 30 dias), exames Anti-HVC e Anti-HBS, além do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Também é exigida a comprovação de vacinação contra tétano, rubéola e hepatite B. No caso de candidatas gestantes, há uma exceção: o exame radiológico pode ser dispensado mediante apresentação de atestado médico do ginecologista ou obstetra.

A portaria não abre margem para flexibilizações. Qualquer pendência documental, exame fora da validade ou descumprimento do prazo pode impedir a contratação, mesmo que o candidato tenha sido aprovado dentro das vagas.

A convocação reforça a necessidade imediata de recomposição do quadro da educação municipal, mas também evidencia um processo rigoroso, que exige organização e rapidez dos convocados. Para quem está na lista, o momento é de execução — e não de espera.

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