Morte de paciente em UPA de Natal gera indenização de R$ 100 mil para família
Os boletins médicos revelaram que os profissionais tinham conhecimento prévio de que a paciente era portadora de asma, mas ainda assim prescreveram medicação incompatível com esse quadro clínico.

Resumo da Notícia
- Justiça reconhece falha médica em UPA de Natal e condena Município a pagar R$ 100 mil.
- Paciente asmática recebeu medicação inadequada e morreu após parada cardíaca na unidade.
- Família relata demora no socorro e dificuldade de acesso ao prontuário médico da paciente.
- Laudo pericial confirmou erro na conduta médica e imprudência no atendimento prestado.
- Juiz afirma que atendimento inadequado contribuiu diretamente para o óbito da paciente.
Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o município de Natal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de uma paciente idosa que faleceu após atendimento considerado negligente em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. A sentença, proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, reconheceu falha grave na prestação do serviço público de saúde, configurando responsabilidade civil do ente municipal.
De acordo com os autos do processo, a paciente já era atendida com frequência na UPA (cujo nome foi preservado pela Justiça), sendo acompanhada por um mesmo profissional médico. Em 4 de julho de 2017, a idosa retornou à unidade para apresentar exames que haviam sido solicitados previamente. No atendimento, o médico de costume identificou que ela estava com a pressão arterial elevada e prescreveu imediatamente uma medicação injetável, sem aguardar a análise dos exames levados pela paciente.
Logo após a aplicação da medicação, a idosa passou mal, desmaiou e sofreu uma parada cardíaca. Os familiares afirmaram que o socorro demorou cerca de 15 minutos para ser iniciado. Após o episódio, a paciente foi internada na própria UPA, em um setor de terapia que não oferecia condições adequadas para internações prolongadas. Somente 25 dias após a internação, em 29 de julho de 2017, a paciente foi transferida ao Hospital Municipal de Natal, onde faleceu dois dias depois.
Os filhos da paciente relataram ainda que buscaram acesso ao prontuário médico para compreender o que havia ocorrido, mas tiveram o acesso negado, sob justificativa de sigilo e necessidade de ordem judicial. Eles sustentam que a prescrição inadequada da medicação e a demora no socorro imediato foram determinantes para o agravamento do quadro clínico da mãe e sua consequente morte, o que lhes causou sofrimento profundo.
Defesa do Município tentou afastar responsabilidade
Em sua defesa, o Município de Natal alegou que não houve erro médico ou conduta negligente por parte dos profissionais de saúde envolvidos. De acordo com o ente municipal, o atendimento foi feito de forma diligente e adequada, não havendo nos autos prova de imprudência, negligência ou imperícia. Alegou ainda que o simples fato de ter ocorrido o óbito da paciente não implica automaticamente em dever de indenizar, pois seria necessário comprovar o nexo de causalidade entre a conduta dos profissionais e o falecimento.
O Estado do Rio Grande do Norte também apresentou defesa, destacando que não teria responsabilidade no caso, uma vez que os atendimentos ocorreram exclusivamente em unidades sob responsabilidade do Município de Natal. Sustentou, ainda, que não havia comprovação do nexo causal entre a atuação estatal e o dano sofrido pela família da paciente.
Magistrado identificou conduta imprudente e imperita no atendimento
Ao analisar o conjunto probatório, o juiz Geraldo Antônio da Mota entendeu que o atendimento prestado à paciente ocorreu exclusivamente em unidades municipais, descartando a participação do Estado do RN. Conforme o magistrado, os boletins médicos revelaram que os profissionais tinham conhecimento prévio de que a paciente era portadora de asma, mas ainda assim prescreveram medicação incompatível com esse quadro clínico, demonstrando imprudência e imperícia.
Esse ponto, inclusive, foi confirmado por laudo pericial anexado ao processo, que reforçou a inadequação da conduta médica. Com base nisso, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço público de saúde, responsabilizando diretamente o Município de Natal.
“Restou demonstrado que a falha na prestação do serviço público municipal contribuiu diretamente para o desfecho fatal da paciente, tendo em vista a negligência no fornecimento de atendimento médico adequado”, destacou o juiz na sentença.
Como consequência, o juiz determinou o pagamento de R$ 25 mil a cada um dos quatro filhos da paciente, totalizando R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais.
O caso reforça a responsabilidade do poder público em prestar serviços de saúde com qualidade, segurança e atenção às especificidades dos pacientes. A decisão judicial destaca que, diante de falhas comprovadas na conduta médica, o Estado – neste caso, o Município – deve responder pelos prejuízos e danos causados, sobretudo quando se trata de situações que resultam na perda de uma vida.


