Resumo da Notícia
Uma locadora de veículos foi condenada a indenizar um consumidor que ficou sem assistência após o carro alugado apresentar uma pane durante o trajeto de volta de uma viagem para o velório do pai. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte.
A decisão, assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires, determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 260 por danos materiais, totalizando R$ 2.260. O valor da indenização moral deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes. O nome da locadora não foi informado na publicação oficial.
O consumidor alugou o veículo para o período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no Aeroporto de Goiânia. O objetivo da viagem era seguir até Brasília para participar do velório do pai.
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No dia 14 de fevereiro, durante o retorno a Goiânia, o homem parou em um posto para abastecer. Após o abastecimento, o carro não voltou a funcionar, impedindo a continuidade da viagem.
O cliente entrou em contato com a central de atendimento da locadora e informou que precisava chegar ao aeroporto para embarcar em um voo marcado para o mesmo dia.
A empresa enviou um guincho para remover o veículo. O motorista responsável pelo serviço, porém, informou que não poderia transportar o consumidor porque seguiria em outra direção. Com isso, o homem permaneceu no posto sem uma alternativa oferecida pela locadora para concluir o percurso.
Cliente pagou táxi para não perder o voo
Diante da urgência, o consumidor contratou um táxi para percorrer aproximadamente 40 quilômetros até o aeroporto. A corrida custou R$ 260.
Ao apresentar o recibo, ele foi informado pela empresa de que a despesa não seria reembolsada. O cliente também alegou ter abastecido completamente o tanque do automóvel, embora não tenha conseguido terminar a viagem com o carro.
A publicação do TJRN não informa que tenha sido determinado o reembolso do combustível. A condenação por danos materiais divulgada pelo tribunal ficou restrita aos R$ 260 gastos com o táxi.
Justiça reconheceu falha na prestação do serviço
Na análise do caso, o juiz considerou que quem aluga um automóvel espera receber um veículo em condições regulares de funcionamento e contar com suporte adequado diante de uma falha.
O consumidor apresentou elementos que comprovaram:
- a contratação do aluguel entre 11 e 14 de fevereiro;
- o pagamento de seguro para a locação;
- a falha mecânica do automóvel;
- a remoção do carro por um guincho;
- o motivo da viagem;
- a existência de um voo no mesmo dia;
- a comunicação da urgência à locadora;
- a despesa adicional com o táxi.
Vídeos juntados ao processo também demonstraram que o veículo apresentou a falha e precisou ser retirado do posto.
A locadora alegou que prestou o serviço regularmente. Segundo a sentença, no entanto, a empresa não apresentou elementos capazes de afastar os documentos e o relato do consumidor.
Responsabilidade da locadora independe de culpa
A decisão aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos provocados por defeitos na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.
A legislação considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança e o resultado que o consumidor pode razoavelmente esperar. Para afastar a responsabilidade, a empresa deve demonstrar que o defeito não existiu ou que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso analisado em Parnamirim, o magistrado entendeu que o envio do guincho não foi suficiente. Embora o veículo tenha sido removido, o consumidor continuou sem assistência para chegar ao aeroporto depois de uma pane cuja responsabilidade não lhe foi atribuída.
O contexto também foi considerado relevante: além da urgência do voo, o problema ocorreu durante o retorno de uma viagem realizada para o velório do pai.
Quanto a locadora deverá pagar?
| Tipo de indenização | Valor |
|---|---|
| Danos morais | R$ 2.000 |
| Danos materiais pelo táxi | R$ 260 |
| Total | R$ 2.260 |
A indenização por danos morais será corrigida pelo IPCA. A nota do TJRN não detalha eventual incidência de juros nem informa se houve recurso contra a sentença.
Por se tratar de decisão do Juizado Especial, a condenação divulgada é de primeiro grau e ainda pode ser questionada pelos meios processuais cabíveis, caso o prazo recursal permaneça aberto.
