Mercado
Dólar R$ 5,2008 BCB Euro R$ 6,0331 Frankfurter Bitcoin R$ 336.173,00 1,88% Ethereum R$ 9.912,34 0,62% Solana R$ 398,36 1,56% Selic 14,00% a.a. BCB IPCA 0,07% mensal Dólar R$ 5,2008 BCB Euro R$ 6,0331 Frankfurter Bitcoin R$ 336.173,00 1,88% Ethereum R$ 9.912,34 0,62% Solana R$ 398,36 1,56% Selic 14,00% a.a. BCB IPCA 0,07% mensal

Justiça condena locadora que enviou guincho, mas deixou cliente sem transporte

Por se tratar de decisão do Juizado Especial, a condenação divulgada é de primeiro grau e ainda pode ser questionada pelos meios processuais cabíveis, caso o prazo recursal permaneça aberto.
Locadora terá de indenizar cliente abandonado após pane em carro alugado
Locadora terá de indenizar cliente abandonado após pane em carro alugado - Crédito: toa555 / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Locadora de veículos foi condenada a pagar R$ 2.260 por danos morais e materiais a um cliente.
  • O consumidor ficou sem assistência após o carro alugado apresentar pane mecânica durante uma viagem.
  • A empresa enviou um guincho, mas não ofereceu alternativa para o cliente chegar ao aeroporto.
  • O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade objetiva da empresa.
  • A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Parnamirim (RN).

Uma locadora de veículos foi condenada a indenizar um consumidor que ficou sem assistência após o carro alugado apresentar uma pane durante o trajeto de volta de uma viagem para o velório do pai. A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, no Rio Grande do Norte.

A decisão, assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires, determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 260 por danos materiais, totalizando R$ 2.260. O valor da indenização moral deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes. O nome da locadora não foi informado na publicação oficial.

O consumidor alugou o veículo para o período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no Aeroporto de Goiânia. O objetivo da viagem era seguir até Brasília para participar do velório do pai.

No dia 14 de fevereiro, durante o retorno a Goiânia, o homem parou em um posto para abastecer. Após o abastecimento, o carro não voltou a funcionar, impedindo a continuidade da viagem.

O cliente entrou em contato com a central de atendimento da locadora e informou que precisava chegar ao aeroporto para embarcar em um voo marcado para o mesmo dia.

A empresa enviou um guincho para remover o veículo. O motorista responsável pelo serviço, porém, informou que não poderia transportar o consumidor porque seguiria em outra direção. Com isso, o homem permaneceu no posto sem uma alternativa oferecida pela locadora para concluir o percurso.

Cliente pagou táxi para não perder o voo

Diante da urgência, o consumidor contratou um táxi para percorrer aproximadamente 40 quilômetros até o aeroporto. A corrida custou R$ 260.

Ao apresentar o recibo, ele foi informado pela empresa de que a despesa não seria reembolsada. O cliente também alegou ter abastecido completamente o tanque do automóvel, embora não tenha conseguido terminar a viagem com o carro.

Cobertura relacionadaCNH pode ser suspensa por 10 anos em acidente fatal com motorista alcoolizado

A publicação do TJRN não informa que tenha sido determinado o reembolso do combustível. A condenação por danos materiais divulgada pelo tribunal ficou restrita aos R$ 260 gastos com o táxi.

Justiça reconheceu falha na prestação do serviço

Na análise do caso, o juiz considerou que quem aluga um automóvel espera receber um veículo em condições regulares de funcionamento e contar com suporte adequado diante de uma falha.

O consumidor apresentou elementos que comprovaram:

  • a contratação do aluguel entre 11 e 14 de fevereiro;
  • o pagamento de seguro para a locação;
  • a falha mecânica do automóvel;
  • a remoção do carro por um guincho;
  • o motivo da viagem;
  • a existência de um voo no mesmo dia;
  • a comunicação da urgência à locadora;
  • a despesa adicional com o táxi.

Vídeos juntados ao processo também demonstraram que o veículo apresentou a falha e precisou ser retirado do posto.

A locadora alegou que prestou o serviço regularmente. Segundo a sentença, no entanto, a empresa não apresentou elementos capazes de afastar os documentos e o relato do consumidor.

Responsabilidade da locadora independe de culpa

A decisão aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos provocados por defeitos na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.

A legislação considera defeituoso o serviço que não oferece a segurança e o resultado que o consumidor pode razoavelmente esperar. Para afastar a responsabilidade, a empresa deve demonstrar que o defeito não existiu ou que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

No caso analisado em Parnamirim, o magistrado entendeu que o envio do guincho não foi suficiente. Embora o veículo tenha sido removido, o consumidor continuou sem assistência para chegar ao aeroporto depois de uma pane cuja responsabilidade não lhe foi atribuída.

O contexto também foi considerado relevante: além da urgência do voo, o problema ocorreu durante o retorno de uma viagem realizada para o velório do pai.

Quanto a locadora deverá pagar?

Tipo de indenizaçãoValor
Danos moraisR$ 2.000
Danos materiais pelo táxiR$ 260
TotalR$ 2.260

A indenização por danos morais será corrigida pelo IPCA. A nota do TJRN não detalha eventual incidência de juros nem informa se houve recurso contra a sentença.

Por se tratar de decisão do Juizado Especial, a condenação divulgada é de primeiro grau e ainda pode ser questionada pelos meios processuais cabíveis, caso o prazo recursal permaneça aberto.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.