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Brasil

Justiça concede liberdade a Wendel Lagartixa até julgamento pelo Tribunal do Júri

Policial militar reformado poderá aguardar em liberdade, mas ficará proibido de usar redes sociais e de participar de atos ou propagandas político-partidárias.

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Resumo da Notícia

  • A 2ª Vara Criminal de Natal revogou nesta sexta-feira (25) a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendel Lagartixa, e determinou a expedição do alvará caso não exista outra ordem de prisão em vigor.
  • A liberdade foi condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento aos atos judiciais e restrições de deslocamento, redes sociais e participação em atividades político-partidárias.
  • Wendel e outros três réus foram pronunciados para júri popular por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ocorridos em abril de 2022, na Redinha, Zona Norte de Natal.
  • O júri ainda não tem data marcada. A decisão desta sexta-feira altera a situação cautelar de Wendel, mas não encerra a ação penal nem julga as acusações que serão submetidas ao Conselho de Sentença.

A Justiça do Rio Grande do Norte revogou nesta sexta-feira (25) a prisão preventiva de Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, no processo em que ele responde por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio ocorridos na Redinha, em Natal. A decisão é do juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 2ª Vara Criminal da capital.

O magistrado determinou a expedição de alvará de soltura, desde que não exista outra ordem judicial que mantenha Wendel preso. A liberdade não será irrestrita: ele deverá utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir um conjunto de medidas cautelares enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Wendel está preso desde 2024. Naquele ano, chegou a ser detido na Bahia em outro processo, relacionado a uma arma encontrada no veículo em que viajava, mas posteriormente foi absolvido daquela acusação. A prisão continuou em razão de uma ordem expedida pela Justiça do Rio Grande do Norte no processo da Redinha.

Entre as condições determinadas pela Justiça está a proibição de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

Wendel também não poderá participar, promover ou se manifestar em eventos e propagandas de caráter político-partidário. A medida alcança sua atuação pública enquanto permanecer submetido às cautelares impostas pela 2ª Vara Criminal.

Outra obrigação é o comparecimento a todos os atos processuais para os quais for intimado, especialmente à futura sessão do Tribunal do Júri.

A decisão ainda impede que ele se ausente da comarca onde reside por período superior a sete dias sem autorização judicial. O descumprimento injustificado das condições poderá levar à revisão das medidas e a uma nova decretação de prisão preventiva.

Juiz cita mudança no quadro usado para manter a prisão

Ao reavaliar a necessidade da prisão preventiva, o juiz considerou alterações ocorridas desde a decretação da medida.

Parte dos processos criminais anteriormente utilizados na análise da situação cautelar de Wendel já teve desfecho. Entre os elementos considerados na nova decisão estão uma absolvição por negativa de autoria e decisões de impronúncia em outros casos.

O magistrado também registrou o comportamento de Wendel durante períodos em que esteve submetido a medidas cautelares diferentes da prisão. Segundo a decisão, houve comparecimento aos atos processuais e cumprimento das obrigações estabelecidas.

A fundamentação considera ainda que a prisão preventiva possui natureza cautelar. O julgamento sobre a responsabilidade pelos crimes atribuídos a Wendel no caso da Redinha será feito pelo Tribunal do Júri.

Processo da Redinha começou após ataque em abril de 2022

A ação penal trata de um ataque ocorrido em 29 de abril de 2022, em um estabelecimento comercial no bairro da Redinha, na Zona Norte de Natal.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, três pessoas morreram e outras três foram atingidas no ataque. Além de Wendel, respondem ao processo João Maria da Costa Peixoto, conhecido como João Grandão; Francisco Rogério da Cruz; e Roldão Ricardo dos Santos Neto.

Em setembro de 2024, o Portal N10 acompanhou a decisão que levou Wendel Lagartixa e os outros três acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. A pronúncia significa que a Justiça considerou presentes os requisitos para submeter as acusações ao Conselho de Sentença, responsável por decidir os crimes dolosos contra a vida.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte detalhou a decisão de pronúncia, que abrange três homicídios qualificados consumados e três tentativas de homicídio qualificado.

A decisão de levar os réus a júri não representa condenação. O mérito das acusações será examinado pelos jurados durante o julgamento.

Prisão preventiva havia sido decretada em 2024

A situação cautelar de Wendel mudou durante a tramitação do processo.

Em julho de 2024, a Câmara Criminal do TJRN acolheu recurso do Ministério Público e decretou sua prisão preventiva. À época, a decisão levou em consideração o entendimento de que as cautelares aplicadas anteriormente não seriam suficientes diante de fatos ocorridos posteriormente.

O Portal N10 mostrou naquele período que a Justiça do RN havia determinado a prisão preventiva de Wendel no processo relacionado ao caso da Redinha.

Naquele mesmo período, Wendel estava preso na Bahia após uma abordagem realizada em Vitória da Conquista. A acusação naquele estado envolvia porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

Ele acabou absolvido pela Justiça baiana. Mesmo após essa absolvição, permaneceu custodiado por causa da ordem judicial expedida no Rio Grande do Norte.

É justamente essa prisão preventiva no processo potiguar que foi revogada nesta sexta-feira.

Júri ainda não tem data marcada

Os quatro acusados permanecem vinculados ao mesmo processo. Na decisão desta sexta-feira, o juiz também rejeitou pedido de desmembramento da ação, mantendo o julgamento conjunto dos réus.

O processo ainda aguarda o encerramento da tramitação de recursos antes da marcação da sessão do Tribunal do Júri. Não há, até o momento, data definida para o julgamento.

A situação de João Maria da Costa Peixoto é diferente. A Justiça manteve a prisão preventiva dele, considerando elementos específicos de sua situação processual e outro processo criminal em andamento.

Para Wendel, a decisão desta sexta-feira altera a forma como ele aguardará o julgamento. A prisão preventiva é substituída pelas medidas cautelares determinadas pela 2ª Vara Criminal, que permanecerão válidas enquanto o processo segue para o Tribunal do Júri.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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