Resumo da Notícia
Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte reacendeu a expectativa de quem aguarda uma vaga na área de segurança pública. Em meio a um cenário de forte déficit na Polícia Civil, o Estado foi obrigado a avançar nas nomeações e já se prepara para um novo concurso. A medida atende a uma demanda antiga por reforço no efetivo e reorganiza o planejamento da corporação para os próximos anos.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, após ação movida pelo Ministério Público estadual. O processo apontou uma defasagem crítica no quadro de servidores, com impacto direto no funcionamento da segurança pública. Diante disso, a Justiça determinou medidas concretas para recompor o efetivo da Polícia Civil.

Entre as principais decisões, está a obrigatoriedade de nomear os candidatos aprovados no concurso regido pelo edital de 2020. A determinação torna definitiva a convocação de quem concluiu todas as etapas dentro do prazo de validade. Além disso, o Estado deverá dar continuidade às chamadas dos aprovados ainda disponíveis.
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Durante o andamento do processo, já havia sido concedida uma medida emergencial para nomeação de parte dos candidatos. O governo informou ter cumprido parcialmente a decisão, convocando 153 dos 155 aprovados previstos. Agora, com a sentença final, a obrigação foi ampliada para alcançar todos os aptos no certame.
Os números revelam o tamanho do problema. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos frente a 3.798 cargos vagos, o que representava quase 74% de déficit. Mesmo com convocações realizadas nos últimos anos, o efetivo atual ainda corresponde a pouco mais de um terço do previsto em lei.
Na avaliação do magistrado, esse cenário compromete a eficiência do serviço público e contraria a Constituição. Ele destacou que a segurança pública é um dever do Estado e lembrou que a legislação estadual já prevê a realização de concurso público quando há excesso de cargos vagos — situação já configurada no Rio Grande do Norte.
Além das nomeações, a decisão estabelece prazos para novas etapas. O Estado terá até 90 dias para convocar outra turma do curso de formação, com nomeações em até 30 dias após a conclusão. Também ficou definido que um novo concurso deverá ser aberto caso o cadastro de reserva atual seja esgotado.
O novo edital, já previsto em peças orçamentárias como o Plano Plurianual e a LOA, deve contemplar vagas para delegado, agente e escrivão. Enquanto isso, o concurso de 2020 segue válido até outubro de 2026, ainda com possibilidade de novas convocações.
