Resumo da Notícia
A Justiça de Mato Grosso determinou que a MRV suspenda, em até 10 dias, anúncios que usem as expressões “ITBI grátis” e “registro grátis” na venda de imóveis. A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública movida pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá contra as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A.
Segundo o Ministério Público Estadual de Mato Grosso, as campanhas publicitárias da construtora apresentavam indícios de propaganda enganosa ao levar consumidores a acreditar que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas de registro imobiliário seriam totalmente custeados pela empresa.
A apuração do órgão, no entanto, apontou que os contratos analisados indicavam outra dinâmica: esses valores poderiam ser repassados aos compradores de forma indireta, por meio de reembolsos parcelados ou cobranças embutidas na negociação.
Para a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a diferença entre aquilo que era anunciado e as condições efetivamente previstas nos contratos pode configurar publicidade enganosa, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Parcelas anunciadas como fixas também foram questionadas
A ação não ficou restrita à promessa de gratuidade do ITBI e do registro imobiliário. O Ministério Público também apontou suposta falta de transparência nas condições de pagamento dos imóveis.
Conforme o MPMT, parcelas divulgadas como fixas ou decrescentes poderiam sofrer reajustes ao longo da vigência contratual. Esses reajustes teriam como base índices como o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros.
Na avaliação do Ministério Público, essa prática dificulta a compreensão do valor final do imóvel e compromete o planejamento financeiro dos consumidores. O ponto sensível, nesse caso, é que uma parcela anunciada como previsível pode não representar, na prática, o custo que o comprador enfrentará até o fim do contrato.
Multa diária pode chegar ao limite de R$ 200 mil
A decisão judicial estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. O valor total da penalidade é limitado a R$ 200 mil.
Além de determinar a suspensão da publicidade considerada irregular, o magistrado também determinou a inversão do ônus da prova. Com isso, caberá às empresas demonstrar que forneceram informações claras e adequadas aos consumidores e que os contratos estão em conformidade com a legislação.
Outro ponto da liminar foi a suspensão dos processos individuais que tramitam em Mato Grosso sobre o mesmo tema. A medida busca evitar decisões divergentes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise da controvérsia na ação coletiva proposta pelo Ministério Público.
A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório dentro do processo. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
O que está em discussão
O caso coloca em debate a forma como custos adicionais são apresentados ao consumidor na compra de um imóvel. ITBI, registro, correções contratuais, juros e eventuais reembolsos podem alterar de maneira significativa o valor final da operação.
Para o Ministério Público, a publicidade questionada poderia induzir compradores a erro ao sugerir que determinadas despesas seriam gratuitas, quando os contratos analisados indicariam possibilidade de repasse indireto desses custos.
A discussão também envolve o dever de informação clara. Em contratos de longo prazo, especialmente no mercado imobiliário, a diferença entre uma parcela realmente fixa e uma parcela sujeita a correção por índices como INCC e IPCA pode afetar diretamente a capacidade de pagamento do consumidor.
