Governo proíbe bets no Brasil; sites saem do ar em 6 de outubro e saldos serão devolvidos
MP veta apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa, bloqueia novos depósitos e dá até 5 de outubro para saques; publicidade e patrocínios também terão de desaparecer
Resumo da Notícia
- O governo federal proibiu a exploração de apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa no Brasil por meio da MP nº 1.394.
- Novos depósitos ficam proibidos imediatamente, e os apostadores poderão retirar voluntariamente seus saldos até 23h59 de 5 de outubro.
- Sites e aplicativos deverão sair do ar em 6 de outubro, enquanto publicidade, marketing e marcas de patrocinadores terão de ser retirados no mesmo período de dez dias.
- A medida também alcança autorizações estaduais e ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
O governo federal proibiu o funcionamento das bets no Brasil por meio da Medida Provisória nº 1.394, assinada nesta sexta-feira (25). A medida encerra a exploração de apostas de quota fixa no país, incluindo tanto as apostas esportivas quanto jogos on-line baseados em resultados aleatórios, categoria que abrange modalidades de cassino virtual.
A mudança começa a produzir efeitos imediatamente. Desde a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos dos apostadores. Os sites e aplicativos permanecerão disponíveis temporariamente para retirada dos valores existentes nas contas e deverão sair do ar em 6 de outubro.
Segundo o cronograma apresentado pelo Ministério da Fazenda, o saque voluntário poderá ser feito até as 23h59 de 5 de outubro. Depois disso, começa um procedimento de restituição dos valores que permanecerem nas plataformas, com participação das instituições financeiras e, quando necessário, da Caixa Econômica Federal.
A decisão representa a etapa mais ampla de uma discussão que vinha sendo conduzida dentro do governo. No início de setembro, o Executivo já trabalhava em uma medida que poderia restringir ou até proibir segmentos das bets e dos cassinos on-line. O texto publicado agora optou pelo encerramento da modalidade de aposta de quota fixa no território nacional.
Quando os sites de bets sairão do ar
O período de transição será curto. A MP determina que, dez dias após sua publicação, os operadores tornem indisponíveis os sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de quota fixa, inclusive os aplicativos distribuídos em lojas virtuais.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de setembro | Novos depósitos deixam de ser permitidos e novas autorizações ficam suspensas. |
| Até 5 de outubro | Apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas. |
| Até 5 de outubro | Publicidade, marketing e sinais de patrocínio das bets deverão ser retirados. |
| 6 de outubro | Sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão sair do ar. |
| 7 e 8 de outubro | Operadores deverão informar às instituições financeiras os valores ainda devidos a cada apostador. |
| 9 a 14 de outubro | Começa a restituição dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras. |
O cronograma divulgado pelo governo prevê, portanto, uma diferença entre o encerramento operacional dos sites e a extinção formal das autorizações. A MP estabelece prazo de 30 dias para extinguir concessões, permissões e autorizações já existentes.
O que acontece com o dinheiro que está nas bets
Quem possui dinheiro disponível em uma plataforma autorizada poderá solicitar o saque durante o período de transição. Depois que os sites forem desligados, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras quanto cada cliente ainda tem a receber, utilizando o CPF para individualizar os valores.
Os recursos destinados às restituições deverão permanecer separados do patrimônio das empresas e não poderão ser usados para outra finalidade. A operadora que descumprir essa obrigação poderá receber multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.
As instituições financeiras terão então sete dias para transferir os valores para uma conta bancária ou de pagamento de titularidade do apostador. A preferência será pela mesma conta de onde saiu o dinheiro originalmente.
Quando a devolução direta não for possível, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. O dinheiro continuará identificado individualmente para posterior restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
E quem já tem uma aposta em andamento?
As apostas cujo resultado seja conhecido até o fim do período de funcionamento continuam válidas. Se houver prêmio, o apostador mantém o direito de recebê-lo.
Já uma aposta que continuar em aberto quando terminar o prazo para funcionamento das plataformas será cancelada. Nesse caso, a MP determina a restituição integral do valor apostado, sem descontos.
Quais apostas foram proibidas
A MP alcança a modalidade legalmente denominada aposta de quota fixa. É o modelo em que o apostador coloca determinado valor em risco e já conhece, no momento da aposta, o fator que definirá o possível prêmio.
A proibição abrange apostas vinculadas a eventos esportivos reais e apostas em jogos on-line com resultados aleatórios. Também alcança empresas instaladas no exterior quando oferecem o serviço a pessoas localizadas no Brasil.
As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei continuam funcionando. Mega-Sena, Lotofácil, Quina e outros produtos lotéricos tradicionais não integram a proibição estabelecida para as bets de quota fixa.
Publicidade e patrocínios de bets também foram proibidos
A mudança não atinge apenas os sites de apostas. A MP também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets em meios físicos e digitais direcionados ao público brasileiro.
As marcas deverão ser retiradas em até dez dias. A regra alcança anúncios na televisão, internet e redes sociais, ações promocionais e sinais de patrocínio exibidos em ambientes físicos ou digitais.
O debate sobre a exposição publicitária das casas de apostas já havia avançado no Congresso. Em maio, uma proposta apresentada por parlamentares defendia a proibição de anúncios e patrocínios de bets na TV, internet, redes sociais e esportes. Em julho, o próprio Ministério da Fazenda havia endurecido as regras e passado a exigir advertências sobre dependência e perda de dinheiro nos anúncios.
A MP agora substitui a lógica de restrição da publicidade por uma vedação ampla. O texto classifica o descumprimento como publicidade abusiva, sujeitando os responsáveis às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O que acontece com patrocínios de clubes de futebol
Clubes, campeonatos, transmissões esportivas e outros parceiros comerciais terão de retirar a exposição das marcas de bets dentro do prazo de dez dias previsto pela medida. Isso inclui sinais de patrocínio em uniformes, propriedades comerciais e meios digitais direcionados ao público brasileiro.
A MP disciplina a proibição da exposição publicitária, mas as consequências financeiras de contratos privados — como pagamentos futuros, rescisões e eventuais indenizações entre empresas e patrocinados — dependerão das cláusulas de cada acordo e de possíveis negociações ou disputas judiciais.
Empresas não receberão de volta o valor pago pela licença
Outro ponto de forte impacto econômico está nas autorizações concedidas pelo Ministério da Fazenda. No modelo regulado, cada empresa precisava pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos e com direito à operação de até três marcas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas detalha as condições dessas autorizações. A MP determina que a extinção por interesse público não dará direito à devolução total ou parcial da outorga nem a indenização pelo Poder Público.
A relação oficial de empresas autorizadas havia sido atualizada pelo Ministério da Fazenda na véspera da decisão, em 24 de setembro.
Brasil passa da regulamentação à proibição das bets
A decisão muda a trajetória adotada pelo país nos últimos anos. A modalidade de aposta de quota fixa foi criada pela Lei nº 13.756, de 2018. Em 2023, a Lei nº 14.790 estabeleceu o modelo regulatório que depois serviria de base para a abertura do mercado supervisionado.
O mercado regulado começou efetivamente em janeiro de 2025, com domínio .bet.br, autorização federal, regras de identificação dos apostadores, fiscalização financeira e uma série de exigências para operadores. As principais mudanças daquele modelo foram detalhadas pelo marco regulatório das apostas esportivas que entrou em vigor no Brasil.
No primeiro ano completo de funcionamento regulado, o setor alcançou aproximadamente R$ 37 bilhões de receita bruta das apostas, medida que corresponde ao valor recebido pelas empresas depois dos prêmios pagos aos jogadores.
O Relatório de Gestão Integrado de 2025 do Ministério da Fazenda informa que cerca de R$ 4,5 bilhões foram destinados a políticas públicas, R$ 9,95 bilhões foram arrecadados em tributos federais, R$ 2,5 bilhões vieram das outorgas e R$ 95,5 milhões das taxas de fiscalização.
Proibição também alcança bets estaduais e a estrutura criada no RN
A abrangência da medida não se limita às licenças concedidas pelo governo federal. O texto determina que as concessões, permissões e autorizações estaduais e do Distrito Federal para apostas de quota fixa também sejam extintas no prazo de 30 dias.
No Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual da Fazenda vinha estruturando a Loteria Estadual do Rio Grande do Norte, a Loto Potiguar, com regras e credenciamento específicos para empresas interessadas em explorar apostas de quota fixa.
A própria Sefaz-RN mantém informações sobre o credenciamento das apostas de quota fixa da Loto Potiguar. Com a nova MP, as autorizações estaduais dessa modalidade entram no mesmo processo de encerramento previsto para as operações federais. Outras modalidades lotéricas que não sejam apostas de quota fixa permanecem fora desse veto.
Bancos não poderão processar pagamentos para bets
A estratégia de encerramento também passa pelo sistema financeiro. Bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento ficam impedidos de processar ou viabilizar transações destinadas a apostas de quota fixa.
A exceção é justamente o dinheiro necessário para fechar as operações e devolver recursos aos apostadores. Depois da transição, o sistema financeiro deverá atuar também como uma das barreiras contra plataformas que continuem tentando oferecer apostas ilegalmente no Brasil.
Fiscalização terá PF, Receita e Coaf
A MP cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, sob coordenação da Casa Civil. A estrutura será responsável por articular ações de prevenção, fiscalização e repressão ao mercado que continuar oferecendo apostas depois da proibição.
O texto também prevê compartilhamento de informações entre Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), respeitadas as regras de proteção de dados e sigilo.
MP ainda precisa passar pelo Congresso
A proibição já produz efeitos porque uma medida provisória tem força de lei desde sua publicação. O texto, entretanto, será submetido ao Congresso Nacional.
O artigo 62 da Constituição estabelece prazo inicial de 60 dias para uma medida provisória, com possibilidade de uma única prorrogação por mais 60 dias. Câmara e Senado podem aprovar o texto, modificá-lo ou rejeitá-lo.
Enquanto a MP permanecer em vigor, o calendário definido para bloqueio de depósitos, retirada da publicidade, devolução dos saldos e desligamento das plataformas continua valendo. A próxima etapa institucional será o início da tramitação no Congresso e a publicação das normas operacionais necessárias para executar o encerramento do mercado regulado.


