Femurn acusa Governo do RN de reter R$ 260 milhões de municípios
Federação afirma que tratativas com a gestão estadual não resolveram atrasos e anuncia representação ao Ministério Público; impasse ocorre às vésperas da implantação de nova lei sobre repasses de ICMS, IPVA e Fundeb.
Resumo da Notícia
- A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) anunciou nesta quarta-feira (9) que apresentará representação ao Ministério Público do RN contra o Governo do Estado por repasses que considera indevidamente retidos.
- Segundo a entidade, o passivo acumulado chegou a R$ 260.151.072,11, depois de uma cobrança anterior, divulgada em 3 de setembro, apontar R$ 169.773.439,30 em pendências relacionadas a ICMS, Fundeb e royalties.
- O presidente da Femurn, José Augusto de Freitas Rêgo, afirmou que a decisão foi tomada depois de sucessivas tentativas de negociação com a equipe estadual e disse que a Federação também avalia outras medidas.
- O conflito ocorre no mesmo ano em que a Assembleia Legislativa derrubou veto do Executivo e promulgou a Lei Estadual nº 12.785/2026, que cria regras para que parcelas municipais de ICMS e IPVA e recursos destinados ao Fundeb sejam transferidos diretamente pelo agente centralizador.
- A nova legislação estabelece transferência diária da parcela municipal do IPVA, repasse semanal do ICMS e determina transparência mensal sobre os valores arrecadados e entregues a cada prefeitura.
A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) decidiu levar ao Ministério Público Estadual a disputa pelos recursos que afirma estarem retidos pelo Governo do RN. Em nota pública dirigida à governadora Fátima Bezerra nesta quarta-feira (9), a entidade informou que os valores pendentes chegam atualmente a R$ 260.151.072,11 e anunciou que também avalia outras medidas contra o Estado.
A decisão eleva o nível de um conflito financeiro que já vinha sendo exposto pelos prefeitos nas últimas semanas. Em 3 de setembro, a Femurn havia informado que as pendências acumuladas somavam R$ 169.773.439,30, envolvendo repasses de ICMS, Fundeb e royalties. Agora, seis dias depois, a Federação apresenta um valor superior a R$ 260 milhões.
Na manifestação desta quarta, o presidente da entidade, José Augusto de Freitas Rêgo, afirma que houve “inúmeras tratativas internas” com integrantes do Governo do Estado antes da decisão de recorrer ao Ministério Público.
A Femurn também registra o que classifica como “insucesso do diálogo” e sustenta que a situação envolve uma prática reiterada de retenção de recursos pertencentes aos municípios.
A nova cobrança não envolve uma transferência voluntária do Estado às prefeituras. Parte das receitas em discussão é composta por recursos cuja repartição entre Estado e municípios decorre diretamente de regras constitucionais e legais, caso das cotas municipais de ICMS e IPVA. O Fundeb, por sua vez, recebe parcelas vinculadas das receitas tributárias que financiam a educação básica.
Femurn já havia apontado R$ 169,7 milhões em atrasos
A escalada ocorreu em menos de uma semana.
No levantamento divulgado em 3 de setembro, a Femurn apontava R$ 169,77 milhões em recursos ainda não transferidos às administrações municipais. A relação incluía valores de ICMS, Fundeb e royalties, sem previsão de pagamento apresentada naquele momento.
Um dos exemplos divulgados foi Mossoró. Segundo os dados atribuídos à Federação, as pendências com o município ultrapassavam R$ 11 milhões.
Desse total, aproximadamente R$ 3,3 milhões correspondiam ao ICMS, cerca de R$ 2,7 milhões ao Fundeb e mais de R$ 5 milhões estavam associados a recursos do trânsito.
A relevância desses repasses está diretamente ligada ao funcionamento das prefeituras. A cota municipal do ICMS compõe uma das principais receitas correntes de grande parte dos municípios potiguares, enquanto os recursos do Fundeb financiam despesas da educação básica, incluindo remuneração de profissionais e manutenção das redes de ensino.
Prefeituras menores, sobretudo aquelas que possuem baixa arrecadação tributária própria, são ainda mais dependentes das transferências constitucionais e legais para organizar folha de pagamento, contratos e prestação de serviços.
Nova cobrança cita dois meses de royalties
Na atualização desta quarta-feira, a informação divulgada pela Femurn associa o montante de R$ 260.151.072,11 a dois meses de atraso em royalties.
A entidade não apresentou na nota pública uma planilha detalhando, município por município, a composição integral dos R$ 260,1 milhões.
Esse ponto precisa ser distinguido do levantamento anterior de R$ 169,7 milhões, que mencionava expressamente pendências de diferentes origens — ICMS, Fundeb e royalties.
A manifestação institucional desta quarta concentra-se no valor global que a Femurn considera devido e na decisão de levar o problema ao Ministério Público.
O presidente José Augusto de Freitas Rêgo informa ainda que a representação não necessariamente encerrará as medidas adotadas pela Federação. Segundo a nota, a entidade está “avaliando outras medidas contra o Governo do Rio Grande do Norte”.
Assembleia aprovou lei para retirar repasses da dependência de ordem do Governo
A disputa ganha um componente adicional porque o Rio Grande do Norte aprovou neste ano uma legislação específica para mudar justamente a sistemática de transferência de receitas pertencentes aos municípios.
A Lei Estadual nº 12.785, de 19 de junho de 2026, foi promulgada pela Assembleia Legislativa depois da derrubada de um veto integral do Governo do Estado.
O texto estabelece critérios e prazos para o crédito das parcelas municipais de ICMS e IPVA, além dos valores destinados ao Fundeb.
Pela lei, a instituição financeira responsável pela centralização da arrecadação estadual passa a ter papel direto nas transferências, reduzindo a dependência de uma ordem posterior da administração estadual para que o dinheiro chegue às contas municipais.
No caso do IPVA, a legislação determina o crédito diário na conta individual do município da parcela correspondente a 50% do imposto arrecadado sobre veículos licenciados naquele território.
Para o ICMS, a regra estabelece que o agente centralizador transfira a parcela dos municípios até o segundo dia útil de cada semana, considerando a arrecadação da semana anterior.
A Constituição determina que 25% da arrecadação estadual do ICMS pertence aos municípios, distribuídos segundo os critérios legais aplicáveis.
Fundeb também entrou na nova regra
A Lei nº 12.785 também disciplina a transferência dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O texto determina que o agente centralizador transfira para a conta do Fundeb, até o segundo dia útil de cada semana, o equivalente a 20% das receitas vinculadas previstas na legislação, incluindo parcelas de ICMS, IPVA, ITCD e receitas provenientes da dívida ativa tributária desses impostos.
A lei ainda proíbe que esses valores sejam desviados previamente para contas de titularidade do próprio Estado ou de órgãos da administração estadual.
Para os municípios, a mudança é importante porque procura criar um fluxo automático entre a arrecadação e o destino constitucional de cada parcela.
O agente centralizador também fica responsável pelos créditos, depósitos e remessas diretamente aos municípios, independentemente de ordem de autoridades superiores, nos termos previstos pela nova legislação estadual.
Governo terá de divulgar quanto arrecadou e quanto entregou
Outro ponto da lei é a transparência.
O Governo do Estado deverá publicar mensalmente os valores totais arrecadados nos impostos alcançados pela legislação e discriminar as parcelas efetivamente entregues a cada município.
A norma estabelece ainda que a ausência ou incorreção dessas informações pode gerar presunção de falta de entrega das receitas, ressalvada a possibilidade de correção nos termos previstos pela legislação.
O objetivo é permitir que as prefeituras acompanhem de forma mais precisa quanto foi arrecadado e qual montante efetivamente lhes pertence.
Isso também muda a capacidade de controle externo. Prefeituras, órgãos de fiscalização e a própria sociedade passam a ter uma base pública mensal para comparar arrecadação estadual e transferências municipais.
Veto de Fátima Bezerra foi derrubado por unanimidade
A mudança nasceu de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025.
A proposta recebeu apoio dos deputados depois de uma mobilização da própria Femurn, que levou dezenas de prefeitos à Assembleia para cobrar maior previsibilidade nos repasses.
O Governo do Estado vetou integralmente o projeto posteriormente.
Em junho deste ano, o veto foi primeiro rejeitado nas comissões legislativas e, depois, derrubado em plenário. A decisão dos deputados abriu caminho para a promulgação da Lei nº 12.785.
Durante a tramitação, o deputado Gustavo Carvalho, que havia apresentado inicialmente a proposta, afirmou que a intenção era impedir atrasos em valores que já pertencem constitucionalmente às prefeituras.
A legislação foi promulgada em 19 de junho e concedeu ao Poder Executivo 90 dias para promover as mudanças necessárias nos procedimentos do agente centralizador de arrecadação.
Isso significa que a cobrança feita agora pela Femurn ocorre enquanto ainda transcorre o período de implantação operacional previsto na própria lei.
O conflito atual, porém, refere-se a recursos que a Federação sustenta já serem devidos aos municípios, independentemente da entrada plena em funcionamento da nova sistemática bancária.
A disputa agora chega ao Ministério Público
A representação anunciada pela Femurn abre uma nova frente institucional.
Caberá à Federação formalizar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte os fatos, valores e documentos que sustentam a alegação de retenção. A partir disso, o MPRN poderá avaliar as providências cabíveis dentro de suas atribuições.
A simples apresentação de uma representação não significa que o Ministério Público já reconheceu a existência da dívida ou alguma irregularidade praticada pelo Governo do Estado. Neste momento, os R$ 260.151.072,11 constituem o valor apontado publicamente pela Femurn.
A Federação, por sua vez, informa que não pretende limitar sua atuação ao Ministério Público e mantém sob análise outras medidas contra o Estado.
A próxima mudança estrutural já está determinada em lei: concluído o período de adaptação previsto na Lei nº 12.785/2026, o sistema estadual de arrecadação deverá operar com transferência direta das parcelas municipais de ICMS e IPVA e dos recursos destinados ao Fundeb, dentro dos prazos definidos pela Assembleia Legislativa.


