Crimes contra idosos e crianças agora terão penas de até 14 anos de prisão

Com a publicação no Diário Oficial da União, as novas penalidades já têm aplicação imediata em todo o território nacional.
Crimes contra idosos e crianças agora terão penas de até 14 anos de prisão
Imagem de Joko Narimo por Pixabay

Foi sancionada no Brasil a Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025, que aumenta as penas para crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

A nova norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, impondo punições mais severas para os agressores.

O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e está em vigor em todo o país. Com a mudança, as punições para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição de idosos e pessoas com deficiência a risco físico ou psíquico passaram a ter penas ampliadas, especialmente quando resultarem em lesões graves ou morte.

Abandono de incapaz: punição mais rígida

A nova lei aumenta as penas para o crime de abandono de incapaz, que ocorre quando a pessoa responsável negligencia os cuidados com alguém sob sua guarda ou vigilância, sem condições de se defender.

  • Se o abandono causar lesão grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão.
  • Se o abandono resultar em morte, a pena será de oito a 14 anos de prisão.

Antes da alteração, as punições previstas eram de até cinco anos de reclusão para lesão grave e de até 12 anos em caso de morte.

Maus-tratos: penas ampliadas para casos graves

O texto também amplia as penas para o crime de maus-tratos, quando alguém expõe a vida ou a saúde de uma pessoa sob sua responsabilidade a situações de perigo, seja por omissão de cuidados, privação de alimentação ou imposição de trabalhos inadequados ou excessivos.

  • Nos casos em que os maus-tratos causarem lesão grave, a pena passa a ser de três a sete anos de prisão.
  • Se os maus-tratos resultarem em morte, a pena será de oito a 14 anos de reclusão.

As penas anteriores eram equivalentes às do abandono de incapaz, ou seja, de até cinco anos para lesão grave e até 12 anos para morte.

Proteção reforçada para idosos

O Estatuto da Pessoa Idosa também foi ajustado para endurecer as punições quando pessoas idosas forem expostas a situações de risco físico ou psicológico.

  • Em caso de lesão grave, a pena passa de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão.
  • Se o resultado for morte, a punição aumenta de quatro a 12 anos para oito a 14 anos de reclusão.

Essas mudanças visam fortalecer a proteção das pessoas idosas, reconhecendo que o risco à integridade física ou mental nesse grupo exige resposta penal mais efetiva.

Abandono de pessoas com deficiência: penas mais pesadas

A lei também impõe punições mais severas para o abandono de pessoas com deficiência em hospitais, casas de saúde ou instituições de acolhimento.

  • A pena geral para o abandono, que antes era de seis meses a três anos, agora passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
  • Se o abandono causar lesão grave, a pena será de três a sete anos de prisão, mais multa.
  • Se o abandono resultar em morte, a pena sobe para oito a 14 anos de reclusão, mais multa.

A legislação anterior previa penas significativamente mais brandas, sem diferenciação clara para os casos de lesão ou morte.

Lei já está em vigor

Com a publicação no Diário Oficial da União, as novas penalidades já têm aplicação imediata em todo o território nacional. A lei reforça a necessidade de proteger com mais rigor jurídico os grupos mais vulneráveis da sociedade, estabelecendo punições compatíveis com a gravidade das condutas.

O conteúdo completo pode ser consultado diretamente no Diário Oficial da União – Lei nº 15.163/2025.

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