Resumo da Notícia
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão ser impedidos de pagar menos de R$ 3.400 por mês a conselheiros tutelares. É o que prevê o Projeto de Lei 3.165/2026, apresentado pela deputada Yandra Moura (União-SE), com o objetivo de criar um piso salarial nacional para a categoria.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fixa o valor mínimo para jornadas de até 40 horas semanais. Na prática, se o texto for aprovado e sancionado, nenhuma legislação local poderá estabelecer remuneração inferior ao piso nacional.
O projeto também determina que o valor seja reajustado todos os anos, sempre em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo. Outro ponto incluído no texto é a garantia de inscrição dos conselheiros tutelares no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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A deputada justifica a proposta com o argumento de que os conselheiros tutelares exercem uma função direta na rede de proteção de crianças e adolescentes, especialmente em situações de violência, negligência, abuso e violações de direitos.
“Apesar da relevância social da função, os salários dos conselheiros tutelares permanecem sempre sujeitos à legislação municipal ou distrital, gerando grande disparidade entre os entes federativos.”
Para Yandra, a ausência de um padrão nacional cria diferenças grandes entre cidades e estados. Segundo ela, muitos municípios pagam valores considerados insuficientes para garantir condições adequadas de trabalho e permanência desses profissionais na função.
O Projeto de Lei 3.165/2026 não impede que estados ou municípios paguem acima do valor proposto. A ideia é estabelecer um patamar mínimo obrigatório, mantendo liberdade para remunerações maiores.
“A fixação de um piso salarial nacional de R$ 3.400,00 busca estabelecer um patamar mínimo de valorização desses agentes públicos.”
A proposta mexe diretamente no Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que organiza a política de proteção integral a crianças e adolescentes no país. O Conselho Tutelar é uma das estruturas previstas nesse sistema, com atuação permanente nos municípios.
O texto também prevê que os entes federativos façam as adequações orçamentárias necessárias para cumprir a nova regra. Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o piso passará a valer 180 dias após a publicação da lei.
