O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.153, que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores de baixa renda. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União e já está em vigor.
A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), amplia as possibilidades de aplicação das multas de trânsito e tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas de baixa renda ao mercado de trabalho, especialmente em áreas como transporte de passageiros e entregas.
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A partir de agora, as receitas obtidas com multas poderão ser aplicadas não apenas em sinalização, fiscalização, educação de trânsito e engenharia, mas também no custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
Esse custeio inclui:
- Taxas do processo de formação de condutores
- Despesas para a emissão da CNH
O benefício será direcionado exclusivamente a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), banco de dados que reúne informações de famílias de baixa renda no país.
O impacto da medida
Segundo o deputado José Guimarães, o alto custo da CNH é um dos principais obstáculos enfrentados por trabalhadores de baixa renda. Ao criar um mecanismo para financiar a habilitação com recursos já existentes, a lei busca aumentar as oportunidades de inclusão social e profissional.
“A CNH é essencial para quem precisa trabalhar com transporte ou entregas. Muitas vezes, o custo elevado impede que essas pessoas tenham acesso ao mercado de trabalho”, destacou o parlamentar durante a tramitação do projeto.
Essa medida também se conecta com o avanço de programas estaduais semelhantes, como a CNH Social, que já oferece gratuidade em processos seletivos específicos.
Transferência de veículos será feita por meio eletrônico
Além da questão da CNH, a Lei nº 15.153 trouxe avanços no processo de transferência de propriedade de veículos. O texto permite que todo o procedimento de compra e venda possa ser realizado digitalmente, com validade nacional.
Regras para transferência digital:
- O contrato deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
- O documento digital, devidamente assinado, terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito por todos os órgãos de trânsito.
- A vistoria de transferência poderá ser feita de forma eletrônica, conforme regulamentação de cada estado.
Essa digitalização é vista como um passo importante para desburocratizar e agilizar os processos no sistema de trânsito brasileiro.
Uso responsável dos recursos
A aplicação do dinheiro das multas para custear habilitação gratuita não exclui as demais finalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso continua sendo direcionado para:
- Sinalização
- Engenharia de tráfego
- Fiscalização
- Renovação de frota
- Educação de trânsito
- Policiamento
A lei apenas amplia as possibilidades, incluindo a formação de condutores de baixa renda como uma das destinações possíveis.
Validade e regulamentação
O contrato eletrônico e a vistoria digital já possuem validade nacional e devem ser aceitos em todos os órgãos de trânsito estaduais e distritais, conforme determinação expressa da nova legislação.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os órgãos executivos estaduais serão responsáveis por estabelecer os critérios técnicos para a implementação das transferências digitais e da vistoria eletrônica.
O texto da Lei nº 15.153 foi sancionado sem vetos e está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.