CNH para baixa renda: Lula sanciona lei que usa dinheiro de multas para financiar habilitação

Texto que prevê a medida foi publicado nesta sexta no Diário Oficial da União. Condutores beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal.
CNH para baixa renda: Lula sanciona lei que usa dinheiro de multas para financiar habilitação
Detran / Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.153, que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para financiar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores de baixa renda. A nova legislação foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União e já está em vigor.

A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), amplia as possibilidades de aplicação das multas de trânsito e tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas de baixa renda ao mercado de trabalho, especialmente em áreas como transporte de passageiros e entregas.

A partir de agora, as receitas obtidas com multas poderão ser aplicadas não apenas em sinalização, fiscalização, educação de trânsito e engenharia, mas também no custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.

Esse custeio inclui:

  • Taxas do processo de formação de condutores
  • Despesas para a emissão da CNH

O benefício será direcionado exclusivamente a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), banco de dados que reúne informações de famílias de baixa renda no país.

O impacto da medida

Segundo o deputado José Guimarães, o alto custo da CNH é um dos principais obstáculos enfrentados por trabalhadores de baixa renda. Ao criar um mecanismo para financiar a habilitação com recursos já existentes, a lei busca aumentar as oportunidades de inclusão social e profissional.

A CNH é essencial para quem precisa trabalhar com transporte ou entregas. Muitas vezes, o custo elevado impede que essas pessoas tenham acesso ao mercado de trabalho”, destacou o parlamentar durante a tramitação do projeto.

Essa medida também se conecta com o avanço de programas estaduais semelhantes, como a CNH Social, que já oferece gratuidade em processos seletivos específicos.

Transferência de veículos será feita por meio eletrônico

Além da questão da CNH, a Lei nº 15.153 trouxe avanços no processo de transferência de propriedade de veículos. O texto permite que todo o procedimento de compra e venda possa ser realizado digitalmente, com validade nacional.

Regras para transferência digital:

  • O contrato deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme a Lei nº 14.063/2020 e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
  • O documento digital, devidamente assinado, terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito por todos os órgãos de trânsito.
  • A vistoria de transferência poderá ser feita de forma eletrônica, conforme regulamentação de cada estado.

Essa digitalização é vista como um passo importante para desburocratizar e agilizar os processos no sistema de trânsito brasileiro.

Uso responsável dos recursos

A aplicação do dinheiro das multas para custear habilitação gratuita não exclui as demais finalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso continua sendo direcionado para:

  • Sinalização
  • Engenharia de tráfego
  • Fiscalização
  • Renovação de frota
  • Educação de trânsito
  • Policiamento

A lei apenas amplia as possibilidades, incluindo a formação de condutores de baixa renda como uma das destinações possíveis.

Validade e regulamentação

O contrato eletrônico e a vistoria digital já possuem validade nacional e devem ser aceitos em todos os órgãos de trânsito estaduais e distritais, conforme determinação expressa da nova legislação.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os órgãos executivos estaduais serão responsáveis por estabelecer os critérios técnicos para a implementação das transferências digitais e da vistoria eletrônica.

O texto da Lei nº 15.153 foi sancionado sem vetos e está disponível na íntegra no Diário Oficial da União.

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