Câmara aprova urgência e acelera projeto que autoriza taxas sobre congestionamento, estacionamento e uso das vias

Estados e municípios poderão criar tributos ou tarifas vinculadas ao uso das vias públicas, sem criação de imposto nacional automático, desde que a arrecadação seja destinada exclusivamente ao custeio e à melhoria do transporte público coletivo.
MPRN cobra informações sobre devolução de 50 mil multas consideradas nulas
Foto: MPRN

Resumo da Notícia

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 3278/2021, que institui o novo marco legal do transporte público coletivo urbano.

Com isso, a proposta passa a tramitar em ritmo acelerado e pode ir direto ao plenário, sem depender de novas análises em comissões. A votação do requerimento terminou com 304 votos favoráveis e 113 contrários, liberando o caminho para a apreciação do mérito.

O PL foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e já foi aprovado no Senado. Se a Câmara aprovar o texto sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial, já que a etapa no Senado está concluída. A tramitação pode ser acompanhada no Projeto de Lei 3278/2021.

O que está em jogo: transporte como direito e serviço essencial

O texto assume uma diretriz central: trata o transporte público como direito social fundamental e serviço essencial, estabelecendo regras nacionais para planejamento, financiamento, regulação e operação. A proposta mira um setor descrito como em crise estrutural, agravada pela pandemia, com queda de passageiros e aumento de custos operacionais — combinação que, na prática, pressiona tarifas e compromete a sustentabilidade dos sistemas urbanos.

O ponto mais sensível: como financiar sem jogar o custo todo na tarifa

O projeto mexe no coração do modelo atual ao permitir separar tarifa pública e remuneração do operador, abrindo espaço para que o custo do sistema não fique concentrado na cobrança direta ao usuário. A lógica é reduzir a dependência de uma única fonte — a passagem — e permitir que parte do financiamento venha de recursos públicos e de receitas alternativas.

Mesmo com o alcance da mudança, um detalhe pesa: não há indicação do impacto financeiro do novo marco. O autor, Antonio Anastasia, não apresenta estimativa. O relator no plenário, deputado José Priante (MDB-PA), também não detalha valores.

Entre as receitas alternativas listadas, aparecem frentes como exploração comercial e imobiliária em estações e terminais, captura de valorização imobiliária decorrente de obras, publicidade, créditos de carbono, uso de Cide-Combustíveis e, no ponto que mais provoca debate, a possibilidade de taxas e tarifas ligadas ao trânsito.

Taxas sobre trânsito e uso de vias: o que pode ser cobrado

O texto não cria automaticamente um imposto nacional. Em vez disso, autoriza estados e municípios a instituírem tributos ou tarifas vinculados ao uso das vias públicas, desde que o dinheiro seja destinado ao custeio e à melhoria do transporte coletivo.

Entre as cobranças possíveis estão taxas por congestionamento, cobrança por circulação em áreas ou horários específicos, tarifas de estacionamento, tributos proporcionais ao nível de emissão de poluentes e taxas sobre transporte individual remunerado (como aplicativos) e veículos de carga urbana.

Defensores sustentam que esse desenho ajuda a separar o custo real da operação da tarifa paga pelo passageiro, ampliando direitos e estimulando mobilidade sustentável. Já a oposição aponta o risco de aumentar a carga tributária sobre motoristas, especialmente num contexto econômico desafiador.

Fim do subsídio cruzado e redes integradas

Outro eixo do projeto é a proibição do subsídio cruzado — quando gratuidades e descontos são compensados indiretamente pelos demais passageiros. Pela proposta, benefícios só poderão existir com previsão orçamentária específica, o que muda o mecanismo de financiamento dessas políticas.

O texto também introduz o conceito de rede única, integrada e intermodal, organizada pelo poder público, e permite a criação de unidades regionais de transporte, especialmente em regiões metropolitanas, para gestão conjunta. Soma-se a isso a incorporação do Desenvolvimento Orientado ao Transporte ao Estatuto da Cidade, conectando crescimento urbano à existência de corredores de transporte coletivo e incentivando cidades menos dependentes do automóvel.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.