Resumo da Notícia
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.268/2026, proposta que reconhece formalmente esteticistas e cosmetólogos como profissionais de saúde em todo o território nacional. Elaborado no âmbito da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, o texto busca atualizar a legislação do setor para dar respaldo jurídico, padronizar exigen̂cias de formação e definir atribuições claras na rotina das clínicas e centros estéticos.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) em conjunto com outros quatro parlamentares, o projeto altera dispositivos da Lei 13.643/2018, norma nacional que regulamenta as profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética.
A mudança atinge diretamente milhares de profissionais autônomos, técnicos, graduados e empreendedores do segmento de beleza e bem-estar. O enquadramento legal como profissionais de saúde oferece maior clareza jurídica e visa pacificar disputas de competência entre diferentes conselhos de classe profissionais que atuam no mercado de procedimentos estéticos.
Além das exigências acadêmicas, a proposta altera a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A intenção é tipificar como crime a aplicação de sanções administrativas — como interdições arbitrárias de clínicas ou apreensões de aparelhos — por agentes públicos que extrapolem suas funções sem autorização amparada em lei. A pena prevista para essa infração varia de detenção de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa.
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Estágio obrigatório e regras de atuação profissional
Para reforçar a qualificação prática dos atuantes da área, o texto estabelece que os cursos técnicos e superiores em Estética e Cosmetologia passem a incluir estágio curricular supervisionado obrigatório correspondente a, no mínimo, 20% da carga horária total. Essa exigência vigorará de forma transitória até que o Ministério da Educação (MEC) regulamente as diretrizes curriculares nacionais específicas para a categoria.
A proposta também detalha quem estará habilitado a exercer as atividades no país:
- Técnicos em estética e bacharéis em Estética e Cosmetologia formados no Brasil;
- Graduados com dupla diplomação internacional em Estética e Cosmetologia reconhecida;
- Portadores de diploma de nível superior na área da saúde que concluíram pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia;
- Profissionais de saúde com pós-graduação aprovados em exame nacional de proficiência.
A avaliação de proficiência será destinada aos graduados na área da saúde que não tenham formação específica e desejem atuar no segmento. O exame será organizado pelo Poder Executivo Federal, sob a coordenação integrada dos ministérios das áreas da educação e da saúde.
Confira as principais mudanças propostas entre a lei vigente e o projeto de lei em tramitação:
| Ponto Analisado | Regra Atual (Lei 13.643/2018) | Como Fica com o PL 3.268/2026 |
| Classificação Legal | Categoria profissional regulamentada | Reconhecimento formal como profissional de saúde |
| Estágio Curricular | Conforme projeto do curso | Mínimo obrigatório de 20% da carga horária do curso |
| Profissionais da Saúde | Regulamentação via conselhos de classe | Exigência de pós-graduação lato sensu ou exame de proficiência |
| Dupla Diplomação | Requer revalidação de diploma | Aceita diplomação internacional em Estética e Cosmetologia |
| Proteção ao Estabelecimento | Fiscalização sob normas sanitárias locais | Criminaliza sanções arbitrárias sob pena de 6 meses a 2 anos de detenção |
O projeto de lei teve o requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados, o que permite que a matéria seja pautada para votação diretamente no Plenário, dispensando a passagem pelas comissões temáticas.
Para que a proposta passe a valer como norma jurídica no país, é necessário cumprir o rito legislativo: aprovação da redação final no Plenário da Câmara, apreciação e aprovação pelo Senado Federal e, por fim, a sanção presidencial da Presidência da República.
