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Câmara analisa projeto de lei que reconhece esteticistas como profissionais de saúde

A matéria estabelece a criação de um exame nacional de proficiência para diplomados em saúde que queiram atuar no setor sem graduação específica.
Projeto prevê reconhecimento de esteticistas como profissionais da saúde
Projeto prevê reconhecimento de esteticistas como profissionais da saúde - Crédito: Petro / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O Projeto de Lei 3.268/2026 propõe o reconhecimento formal de esteticistas e cosmetólogos como profissionais de saúde em todo o Brasil.
  • A proposta, de autoria da deputada Soraya Santos, busca padronizar exigências de formação e oferecer maior clareza jurídica ao setor.
  • O texto estabelece a obrigatoriedade de estágio supervisionado de 20% da carga horária para cursos técnicos e superiores da área.
  • O projeto prevê a criação de um exame nacional de proficiência para profissionais de saúde que desejam atuar no segmento sem graduação específica.
  • A matéria também tipifica como crime a aplicação de sanções administrativas arbitrárias por agentes públicos contra clínicas estéticas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3.268/2026, proposta que reconhece formalmente esteticistas e cosmetólogos como profissionais de saúde em todo o território nacional. Elaborado no âmbito da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, o texto busca atualizar a legislação do setor para dar respaldo jurídico, padronizar exigen̂cias de formação e definir atribuições claras na rotina das clínicas e centros estéticos.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) em conjunto com outros quatro parlamentares, o projeto altera dispositivos da Lei 13.643/2018, norma nacional que regulamenta as profissões de esteticista, cosmetólogo e técnico em estética.

A mudança atinge diretamente milhares de profissionais autônomos, técnicos, graduados e empreendedores do segmento de beleza e bem-estar. O enquadramento legal como profissionais de saúde oferece maior clareza jurídica e visa pacificar disputas de competência entre diferentes conselhos de classe profissionais que atuam no mercado de procedimentos estéticos.

Além das exigências acadêmicas, a proposta altera a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). A intenção é tipificar como crime a aplicação de sanções administrativas — como interdições arbitrárias de clínicas ou apreensões de aparelhos — por agentes públicos que extrapolem suas funções sem autorização amparada em lei. A pena prevista para essa infração varia de detenção de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa.

Estágio obrigatório e regras de atuação profissional

Para reforçar a qualificação prática dos atuantes da área, o texto estabelece que os cursos técnicos e superiores em Estética e Cosmetologia passem a incluir estágio curricular supervisionado obrigatório correspondente a, no mínimo, 20% da carga horária total. Essa exigência vigorará de forma transitória até que o Ministério da Educação (MEC) regulamente as diretrizes curriculares nacionais específicas para a categoria.

A proposta também detalha quem estará habilitado a exercer as atividades no país:

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  • Técnicos em estética e bacharéis em Estética e Cosmetologia formados no Brasil;
  • Graduados com dupla diplomação internacional em Estética e Cosmetologia reconhecida;
  • Portadores de diploma de nível superior na área da saúde que concluíram pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia;
  • Profissionais de saúde com pós-graduação aprovados em exame nacional de proficiência.

A avaliação de proficiência será destinada aos graduados na área da saúde que não tenham formação específica e desejem atuar no segmento. O exame será organizado pelo Poder Executivo Federal, sob a coordenação integrada dos ministérios das áreas da educação e da saúde.

Confira as principais mudanças propostas entre a lei vigente e o projeto de lei em tramitação:

Ponto AnalisadoRegra Atual (Lei 13.643/2018)Como Fica com o PL 3.268/2026
Classificação LegalCategoria profissional regulamentadaReconhecimento formal como profissional de saúde
Estágio CurricularConforme projeto do cursoMínimo obrigatório de 20% da carga horária do curso
Profissionais da SaúdeRegulamentação via conselhos de classeExigência de pós-graduação lato sensu ou exame de proficiência
Dupla DiplomaçãoRequer revalidação de diplomaAceita diplomação internacional em Estética e Cosmetologia
Proteção ao EstabelecimentoFiscalização sob normas sanitárias locaisCriminaliza sanções arbitrárias sob pena de 6 meses a 2 anos de detenção

O projeto de lei teve o requerimento de urgência aprovado na Câmara dos Deputados, o que permite que a matéria seja pautada para votação diretamente no Plenário, dispensando a passagem pelas comissões temáticas.

Para que a proposta passe a valer como norma jurídica no país, é necessário cumprir o rito legislativo: aprovação da redação final no Plenário da Câmara, apreciação e aprovação pelo Senado Federal e, por fim, a sanção presidencial da Presidência da República.

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