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Justiça cobra de Caiçara do Norte avanço de projeto para regularizar agentes de saúde

Município terá 15 dias para informar à Justiça se projeto enviado à Câmara foi aprovado; ação apura contratações de ACS e ACE sem concurso ou processo seletivo público.
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Foto: Pixabay

Resumo da Notícia

  • A Justiça determinou que o Município de Caiçara do Norte informe, em até 15 dias, o andamento do projeto de lei criado para regularizar os vínculos de agentes de saúde e de combate às endemias.
  • A medida integra uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.
  • O processo começou após apuração sobre profissionais contratados sem concurso público ou processo seletivo público.
  • Um estudo técnico foi apresentado em abril de 2025, mas o projeto de lei só chegou à Câmara em outubro do mesmo ano.
  • A Justiça reconheceu atraso no cumprimento de uma das obrigações e vai apurar a possibilidade de aplicação da multa diária de R$ 1 mil prevista anteriormente.

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Caiçara do Norte informe, no prazo de 15 dias, o que aconteceu com o projeto de lei elaborado para regularizar a situação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município. A ordem foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de São Bento em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado.

O processo acompanha a situação funcional desses trabalhadores desde 2022. De acordo com as informações reunidas na ação, havia profissionais atuando no município sem terem ingressado por concurso ou processo seletivo público, e a situação permaneceu pendente mesmo após o início do acompanhamento administrativo.

A nova decisão não determina, neste momento, a realização imediata de concurso ou o desligamento de servidores. O que a Justiça exige agora é uma informação objetiva sobre o Projeto de Lei nº 17/2025, encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal em 15 de outubro do ano passado.

O Município deverá esclarecer se o texto já foi aprovado. Caso tenha virado lei, terá de informar a data e apresentar o texto promulgado. Se ainda estiver tramitando, precisará explicar a demora e juntar documentos que demonstrem o estágio atual da proposta.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (1º).

Regularização foi determinada ainda em 2022

A discussão começou após procedimento instaurado pelo Ministério Público para apurar a forma de contratação dos agentes no município. Em uma decisão liminar de 2022, a Justiça definiu uma sequência de providências que a administração deveria cumprir para adequar o quadro funcional às exigências legais.

A primeira delas era realizar um estudo técnico para identificar quantos cargos efetivos seriam necessários. Depois disso, o Município deveria encaminhar à Câmara um projeto de lei criando os cargos e, em uma etapa posterior, realizar o procedimento necessário para preenchê-los.

A regularização também previa a substituição de contratos temporários considerados irregulares. A decisão estabeleceu ainda o desligamento de eventuais trabalhadores contratados temporariamente fora das hipóteses permitidas e de ocupantes de cargos comissionados que estivessem em desacordo com as regras constitucionais.

Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Caiçara do Norte conseguiu cumprir a primeira etapa ao apresentar o estudo técnico sobre a quantidade de vagas. A Justiça também reconheceu o cumprimento da segunda obrigação, relacionada ao encaminhamento do projeto de lei ao Legislativo municipal, mas considerou que essa providência ocorreu com atraso.

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Projeto levou cerca de seis meses para chegar à Câmara

O estudo técnico foi entregue em abril de 2025. O Projeto de Lei nº 17/2025, contudo, só foi encaminhado à Câmara Municipal em 15 de outubro de 2025.

Ao analisar essa diferença de tempo, o juiz Pablo de Oliveira Santos considerou que houve cumprimento tardio da obrigação e determinou que o Município informe os prazos relacionados às providências adotadas. A finalidade é calcular o período de eventual inadimplência e verificar se deve haver incidência da multa prevista na decisão de 2022.

As etapas seguintes dependem diretamente do destino do projeto.

A realização do procedimento para preenchimento dos cargos e a posterior substituição dos contratos considerados irregulares só poderão avançar depois que houver base legal para a criação das vagas. Por isso, a Justiça entendeu que os prazos dessas obrigações ainda não começaram a correr enquanto não houver definição sobre a proposta encaminhada à Câmara.

Essa é justamente a razão da nova ordem: descobrir se o Legislativo já concluiu a análise do projeto ou, caso ainda não tenha feito isso, em qual fase ele se encontra.

Contratação de ACS e ACE tem regras específicas

A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias possui regras próprias previstas na Constituição e na legislação federal. O ingresso desses profissionais não pode ser tratado da mesma maneira que uma contratação temporária comum.

A Constituição estabelece processo seletivo público para a admissão das categorias, considerando a natureza e a complexidade das atribuições e os requisitos específicos para o exercício das atividades. A Lei Federal nº 11.350/2006 regulamenta as funções e também estabelece limites para contratações temporárias ou terceirizadas.

O tema tem provocado outras intervenções recentes no Rio Grande do Norte. Em junho, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Galinhos realizasse procedimento regular para substituir contratos temporários de agentes de saúde e de endemias. O caso foi detalhado na matéria sobre o prazo dado pelo MPRN para regularização dos agentes em Galinhos.

Em outro episódio, o Tribunal de Justiça suspendeu uma lei municipal de Pureza que permitia a efetivação de profissionais sem o procedimento constitucional exigido. A decisão envolvendo os agentes de saúde e de endemias de Pureza reforçou a discussão sobre os limites para regularização desses vínculos.

O que Caiçara do Norte terá de informar

A ordem atual é específica. Em até 15 dias, o Município deverá dizer à Justiça qual é a situação do Projeto de Lei nº 17/2025.

Se a proposta tiver sido aprovada, a Prefeitura deverá apresentar a data da aprovação e o texto já promulgado. Se continuar na Câmara, será necessário explicar por que a tramitação ainda não terminou e apresentar documentação que comprove o andamento legislativo.

Somente depois dessa informação será possível definir quando começam a contar os prazos para as próximas etapas determinadas judicialmente.

O processo tramita sob o número 0800475-89.2022.8.20.5151.

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