Bets acionam STF contra MP 1.394 e pedem suspensão da proibição
ANJL e IBJR levam contestação a Luiz Fux enquanto medida provisória determina retirada dos sites em dez dias e extinção das autorizações em 30 dias
Resumo da Notícia
- ANJL e IBJR acionaram o STF nesta segunda-feira (28) contra a MP 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil.
- Luiz Fux é relator das ADIs 7.721 e 7.723, processos em que as duas entidades já foram admitidas como amici curiae.
- A MP determina indisponibilização de sites e aplicativos após dez dias e extinção das autorizações ao fim de 30 dias.
- O texto também impede a devolução da contraprestação de outorga às empresas cujas autorizações forem extintas.
A disputa sobre a proibição das bets chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28). A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o ministro Luiz Fux contra a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Fux já é relator de processos que discutem a constitucionalidade do marco legal das apostas e, em agosto deste ano, admitiu formalmente ANJL e IBJR como amici curiae nessas ações. A movimentação desta segunda-feira abre uma nova frente judicial contra a medida editada pelo governo federal na sexta-feira (25).
Até que exista decisão judicial suspendendo a norma, permanecem em vigor as regras previstas na MP. O texto estabelece uma transição curta para o encerramento das operações e altera diretamente o regime regulatório criado pela Lei nº 14.790/2023, sob o qual empresas receberam autorizações federais para atuar no mercado brasileiro.
O que a MP 1.394 determina para as bets
A íntegra da MP 1.394 estabelece que as concessões, permissões e autorizações concedidas com fundamento na legislação das apostas serão extintas 30 dias após a publicação da medida.
O parágrafo único do artigo 4º acrescenta um dos pontos de maior impacto financeiro para o setor: a extinção das autorizações, fundamentada pelo governo em motivo de interesse público, não dará direito à devolução total ou parcial da contraprestação de outorga nem a indenização pelo poder público.
Há um prazo ainda menor para o funcionamento das plataformas. Pelo artigo 7º, dez dias após a publicação da MP, os operadores deverão indisponibilizar os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa. O ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores ficou proibido desde a entrada em vigor da medida.
Apostas cujo resultado ainda não tenha sido apurado quando terminar esse período deverão ser anuladas, com restituição integral do valor apostado. Já os prêmios correspondentes a resultados apurados dentro do prazo continuam devidos. O cronograma para encerramento das bets e devolução dos valores foi detalhado pelo Portal N10 após a publicação da medida.
Empresas pagaram outorgas para operar no mercado regulado
A contestação ocorre depois de o Brasil ter estruturado, nos últimos anos, um modelo de autorização federal para as apostas de quota fixa. A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu requisitos técnicos, financeiros e societários para as empresas interessadas em atuar legalmente no país.
O artigo 12 da legislação condicionava a autorização ao pagamento de uma contraprestação de outorga definida pelo Ministério da Fazenda. O valor era limitado a R$ 30 milhões por ato de autorização, permitindo a exploração de até três marcas comerciais.
A mesma lei determinava, no parágrafo único do artigo 9º, que o Ministério da Fazenda estabelecesse condições e prazos não inferiores a seis meses para adequação das empresas que já estivessem em atividade às regras do mercado regulado. Esse dispositivo está entre os trechos revogados pela MP 1.394.
O novo texto, portanto, não apenas impede novas autorizações. Ele determina o encerramento das licenças já concedidas, estabelece um período de transição muito mais curto e exclui expressamente a possibilidade de restituição das outorgas em razão da extinção determinada pelo poder público.
Por que o caso foi levado a Luiz Fux
Luiz Fux é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.721, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e também da ADI 7.723, proposta pelo Solidariedade. As duas ações discutem aspectos constitucionais do regime jurídico das apostas de quota fixa.
Nos registros oficiais do Supremo, Fux admitiu ANJL e IBJR como amici curiae nesses processos em agosto de 2026. O instituto permite que entidades com representatividade ou conhecimento relacionado à controvérsia apresentem informações e argumentos ao tribunal, embora não sejam autoras das ações.
Os processos já produziram decisões relevantes para o mercado. Em novembro de 2024, o STF referendou por unanimidade cautelares de Fux que determinaram aplicação imediata de restrições relacionadas à publicidade dirigida a crianças e adolescentes e a adoção de medidas para impedir apostas com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.
O novo conflito jurídico surge, portanto, dentro de ações em que o Supremo já analisava os limites da regulamentação das apostas antes da decisão do Executivo de extinguir a atividade.
Governo fundamentou proibição em saúde pública e endividamento
Ao anunciar a MP, o governo federal apresentou a proibição como parte de um conjunto de medidas voltadas à proteção das famílias, à saúde pública e ao enfrentamento do mercado ilegal. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais de 1,3 milhão de brasileiros solicitaram autoexclusão das plataformas de apostas, e 51% desse grupo relacionou a decisão diretamente a problemas de saúde.
O Ministério da Saúde também citou estudo que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos no país, considerando efeitos como perda de produtividade, afastamentos, problemas de saúde e redução da qualidade de vida.
Esses dados compõem a fundamentação apresentada pelo Executivo para a mudança de política pública. As entidades representativas das empresas, por sua vez, vêm defendendo a manutenção de um mercado regulado e argumentando que a retirada das operadoras autorizadas pode ampliar a participação de plataformas clandestinas.
MP também terá de passar pelo Congresso
A disputa judicial ocorre paralelamente à análise legislativa. A MP 1.394 já consta formalmente no Congresso Nacional e produz efeitos desde a publicação, mas precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida definitivamente em lei.
Deputados e senadores poderão manter, modificar ou rejeitar o texto durante a tramitação. A simples existência do processo legislativo, entretanto, não suspende as obrigações impostas aos operadores enquanto a medida estiver em vigor.
O que acontece com o dinheiro que permanece nas plataformas
A MP estabelece mecanismos específicos para restituição dos recursos que permanecerem nas contas dos apostadores. As empresas deverão assegurar esses valores e transmitir às instituições financeiras as informações necessárias para que os pagamentos sejam realizados individualmente.
O texto prevê multa diária de R$ 200 mil para o operador que deixar de cumprir determinadas obrigações relativas à segregação dos recursos e ao fornecimento dos dados necessários às restituições. Quando houver impedimento para que a devolução seja concluída diretamente pelo sistema financeiro, os recursos deverão ser encaminhados para conta específica da Caixa Econômica Federal.
O Portal N10 também detalhou o procedimento previsto para os saldos que não forem retirados diretamente pelos apostadores.
A próxima etapa da disputa é a análise da contestação apresentada ao Supremo. Enquanto não houver decisão judicial alterando os efeitos da MP, permanecem válidos os prazos e procedimentos definidos pelo governo para o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país.


