Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

A nova lei também determina que, sempre que o agressor usar tornozeleira, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de alertá-la sobre eventual aproximação indevida.
Governo endurece regras contra agressor de mulher com tornozeleira, alerta à vítima e pena maior
Governo endurece regras contra agressor de mulher com tornozeleira, alerta à vítima e pena maior - Crédito: SEJUC Paraná

Resumo da Notícia

  • A Lei 15.383, sancionada por Lula, entra em vigor e altera a Lei Maria da Penha.
  • Agressores que representarem risco às vítimas usarão tornozeleira eletrônica imediatamente.
  • Delegados poderão determinar o uso da tornozeleira em cidades sem juiz.
  • Vítimas receberão dispositivos de segurança e alertas em caso de aproximação.
  • Punições para quem descumprir medidas protetivas serão aumentadas.
  • Haverá mais recursos para o combate à violência contra a mulher.
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Agressores que colocarem em risco a vida ou a integridade física ou psicológica de mulheres e crianças em casos de violência doméstica passarão a usar tornozeleira eletrônica de forma imediata. A medida está na Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

A nova norma já está em vigor, amplia o uso do monitoramento eletrônico, permite atuação de delegados em determinadas situações e reforça a estrutura pública para compra e manutenção dos equipamentos.

A mudança altera de forma relevante a proteção legal. Antes, a Lei Maria da Penha autorizava a tornozeleira como possibilidade. Agora, a nova legislação transforma o monitoramento em resposta imediata sempre que houver risco concreto para a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou para seus dependentes.

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O que muda com a nova lei

O ponto central da norma é direto: o uso da tornozeleira passa a ser imposto imediatamente quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. A medida busca ampliar o controle sobre o cumprimento das medidas protetivas, reduzir o tempo de resposta em situações de ameaça e permitir atuação preventiva com base em geolocalização.

A nova lei também determina que, sempre que o agressor usar tornozeleira, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de alertá-la sobre eventual aproximação indevida. Esse alerta também deverá alcançar a unidade policial mais próxima quando houver rompimento do perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Outro ponto importante é a prioridade para o uso da tornozeleira nos casos em que já houve descumprimento anterior de medida protetiva. Ou seja, a nova regra endurece a resposta estatal justamente nas situações em que o histórico do agressor já indica desobediência ou risco ampliado.

Quando o delegado poderá determinar a tornozeleira

A lei também amplia a atuação da autoridade policial. Delegados poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica em localidades que não sejam sede de comarca, ou seja, em cidades sem juiz, quando houver risco para a vítima.

Até então, nessas localidades, a única medida protetiva de aplicação imediata pelo delegado era o afastamento do agressor do lar. Agora, o monitoramento eletrônico passa a integrar esse conjunto de respostas urgentes.

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A decisão tomada pelo delegado, porém, não fica sem controle judicial. A norma estabelece que a determinação deverá ser comunicada ao juiz em até 24 horas. Depois disso, caberá ao magistrado decidir se a medida será mantida e comunicar sua decisão ao Ministério Público.

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Se o juiz entender que a tornozeleira não deve mais ser usada como medida protetiva, a decisão terá de ser expressamente fundamentada, com a exposição clara dos motivos.

Pena maior para quem descumprir medida protetiva

A Lei 15.383 também altera a Lei Maria da Penha para aumentar a punição nos casos de descumprimento das medidas protetivas. O texto prevê elevação de pena de um terço à metade sobre a punição hoje prevista, que é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Esse agravamento alcança, por exemplo, situações como:

  • violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente;
  • remoção do dispositivo;
  • violação do equipamento;
  • alteração da tornozeleira sem autorização judicial.

A mudança indica uma tentativa de fechar brechas na execução das medidas protetivas, especialmente nos casos em que o agressor tenta burlar o monitoramento ou se aproximar da vítima em desacordo com ordem judicial.

Mais recursos e programa permanente

A nova legislação também mexe no financiamento da política pública. O texto eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Entre essas ações, a lei passa a incluir de forma explícita o custeio da compra e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dispositivos de alerta para as vítimas.

Esse ponto é decisivo porque o problema, em muitos casos, não está apenas na autorização legal, mas na falta de equipamento disponível. Ao reservar mais recursos e dar prioridade orçamentária ao tema, a norma tenta reduzir o intervalo entre a decisão protetiva e sua execução prática.

Além disso, o texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. Com isso, a política deixa de depender de caráter temporário e ganha base legal contínua.

A lei ainda determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher passem a incluir informações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

O efeito prático da nova regra é claro: o Estado endurece a resposta contra o agressor, acelera a proteção da vítima e tenta dar estrutura financeira para que a medida saia do papel com mais rapidez.

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