Resumo da Notícia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que endurece as punições para quem utiliza carro ou outro veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais em vias públicas. O texto prevê multa elevada, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em caso de reincidência, até a cassação do documento.
O Projeto de Lei 25/2024 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (PRD-MG), e agora aguarda envio ao Senado Federal. Portanto, as novas penalidades ainda não estão valendo.
Para o abandono de qualquer animal com uso de veículo automotor, a conduta passa a ser classificada como infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir durante 12 meses. Se a vítima for um cão ou gato, o período sem dirigir aumenta para 18 meses.
O Portal N10 acompanha a proposta desde a tramitação nas comissões, quando o texto que prevê suspensão da CNH pelo abandono de animais com veículos ainda precisava avançar na Câmara.
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Multa pode passar de R$ 5,8 mil se animal morrer ou for ferido
A multa prevista será equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Considerando o valor atual de R$ 293,47 previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade corresponderia hoje a R$ 2.934,70.
O texto aprovado pela Câmara acrescentou uma situação ainda mais severa: a multa será dobrada se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal. Pelos valores atuais, isso representaria R$ 5.869,40.
A punição administrativa também aumenta para quem repetir a conduta. Se houver reincidência dentro de 24 meses, a proposta prevê a cassação da CNH.
O objetivo é atingir especificamente uma situação em que o veículo é utilizado para levar deliberadamente o animal até outro local e abandoná-lo. No relatório, a justificativa é que essa forma de abandono aumenta o sofrimento e os riscos para o animal e dificulta seu retorno, resgate e até a identificação do responsável.
Regra também vale para abandono feito com barcos
O substitutivo ampliou a proposta para situações que não envolvem automóveis.
As penalidades também poderão alcançar quem utilizar embarcações para abandonar animais em rios, lagos, baías, represas e outras águas interiores.
Nessas situações, o texto prevê multa e suspensão da habilitação necessária para conduzir a embarcação, levando para o tráfego aquaviário uma regra semelhante à criada para motoristas.
O projeto reúne propostas apresentadas pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ), Delegado Bruno Lima e outros parlamentares, além de incorporar dispositivos de projetos que tramitaram em conjunto. A versão aprovada no Plenário é o substitutivo relatado por Fred Costa.
Projeto ainda não virou lei
Apesar da aprovação na Câmara, nenhuma CNH pode ser suspensa atualmente com base nas novas regras do PL 25/2024.
A proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado Federal. Se os senadores aprovarem o mesmo texto, ele poderá seguir para sanção presidencial. Caso façam alterações, o projeto terá de retornar à Câmara para nova análise.
A ficha de tramitação da Câmara registra atualmente a situação como “Aguardando Envio ao Senado Federal”.
Se virar lei nos termos aprovados pelos deputados, as punições serão:
| Situação | Penalidade prevista |
|---|---|
| Abandono de animal com veículo | Multa 10 vezes + CNH suspensa por 12 meses |
| Abandono de cão ou gato | Multa 10 vezes + CNH suspensa por 18 meses |
| Morte, atropelamento ou lesão decorrente do abandono | Multa em dobro |
| Reincidência em até 24 meses | Cassação da CNH |
| Abandono com embarcação | Multa + suspensão da habilitação para conduzir embarcação |
A proposta agora muda de Casa legislativa. A discussão no Senado será decisiva para definir se o uso de veículos no abandono de animais passará a ter uma punição específica também dentro das regras de trânsito brasileiras.
