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Saúde Pública

Nova regra da ANS amplia cobertura de mamografia digital para todas as idades

Medida entra em vigor em 1º de outubro e elimina a limitação etária para o exame quando houver indicação médica.

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Resumo da Notícia

  • A cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde será ampliada a partir de 1º de outubro.
  • O exame deverá ser coberto sempre que houver indicação médica, sem limitação de idade. Atualmente, a obrigatoriedade está restrita a mulheres entre 40 e 69 anos.
  • A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de setembro.
  • A mudança foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
  • A ampliação ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre o câncer de mama.

Os planos de saúde terão que cobrir mamografia digital para pessoas de qualquer idade a partir de 1º de outubro, desde que exista indicação médica. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e elimina o recorte etário que atualmente limita a cobertura obrigatória às mulheres de 40 a 69 anos.

Na prática, o fator determinante para o acesso ao exame deixa de ser a idade e passa a ser a necessidade clínica indicada pelo médico.

A decisão foi tomada pela ANS em 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10), ampliando o rol obrigatório da saúde suplementar para um dos principais exames utilizados na investigação e detecção precoce do câncer de mama.

Até agora, os planos eram obrigados a garantir o exame dentro da faixa etária de 40 a 69 anos.

Com a nova regra, esse limite deixa de valer para a mamografia digital quando houver recomendação médica.

Isso significa que pessoas fora dessa faixa — tanto mais jovens quanto mais velhas — poderão ter o procedimento coberto pelo plano quando o profissional responsável considerar o exame necessário para investigação ou acompanhamento.

A alteração também elimina uma barreira importante em situações nas quais a necessidade clínica não se enquadra no recorte etário anteriormente previsto.

A discussão sobre cobertura de exames pelos planos tem impacto direto na relação entre usuários e operadoras. Casos de negativa de procedimentos já chegam ao Judiciário, como ocorreu em uma decisão envolvendo a recusa de exame para paciente com câncer de próstata.

Mamografia digital permite análise mais detalhada das imagens

A mamografia digital é uma evolução da técnica convencional e registra as imagens diretamente em formato eletrônico.

Entre as vantagens apontadas para o método estão menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama e possibilidade de armazenamento digital das imagens.

Esse formato facilita a comparação de exames realizados em momentos diferentes e também permite que as imagens sejam analisadas por outros profissionais sem necessidade de repetição do procedimento.

A tecnologia é utilizada na identificação de alterações que podem não ser percebidas durante o exame físico.

Mudança foi discutida pela comissão que atualiza o rol da ANS

A ampliação da cobertura partiu da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar e passou por discussão na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Segundo o material divulgado, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico.

Durante a análise, também foi apontado que manter a restrição entre 40 e 69 anos poderia atrasar o acesso ao exame em situações nas quais existe necessidade clínica fora dessa faixa.

A nova redação passa a prever cobertura para todas as pessoas com indicação médica, sem uma idade mínima ou máxima estabelecida para o procedimento.

Regra começa a valer em 1º de outubro

A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A data coincide com o início do Outubro Rosa, campanha anual voltada à conscientização sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

O Instituto Nacional de Câncer estima aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.

A partir de outubro, portanto, pacientes que tenham indicação médica para mamografia digital não deverão ter a cobertura recusada pelo plano exclusivamente por estarem fora da faixa entre 40 e 69 anos.

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Brunna Mendes
Sobre o autor

Brunna Mendes

Redatora

Sou formada em Gestão Hospitalar pela Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - ano de 2025. Apaixonada por comunicação e temas ligados à saúde pública, trago uma abordagem…

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