Nova regra da ANS amplia cobertura de mamografia digital para todas as idades
Medida entra em vigor em 1º de outubro e elimina a limitação etária para o exame quando houver indicação médica.
Resumo da Notícia
- A cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde será ampliada a partir de 1º de outubro.
- O exame deverá ser coberto sempre que houver indicação médica, sem limitação de idade. Atualmente, a obrigatoriedade está restrita a mulheres entre 40 e 69 anos.
- A decisão foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 3 de setembro.
- A mudança foi discutida na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
- A ampliação ocorre às vésperas do Outubro Rosa, período dedicado à conscientização sobre o câncer de mama.
Os planos de saúde terão que cobrir mamografia digital para pessoas de qualquer idade a partir de 1º de outubro, desde que exista indicação médica. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e elimina o recorte etário que atualmente limita a cobertura obrigatória às mulheres de 40 a 69 anos.
Na prática, o fator determinante para o acesso ao exame deixa de ser a idade e passa a ser a necessidade clínica indicada pelo médico.
A decisão foi tomada pela ANS em 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10), ampliando o rol obrigatório da saúde suplementar para um dos principais exames utilizados na investigação e detecção precoce do câncer de mama.
Até agora, os planos eram obrigados a garantir o exame dentro da faixa etária de 40 a 69 anos.
Com a nova regra, esse limite deixa de valer para a mamografia digital quando houver recomendação médica.
Isso significa que pessoas fora dessa faixa — tanto mais jovens quanto mais velhas — poderão ter o procedimento coberto pelo plano quando o profissional responsável considerar o exame necessário para investigação ou acompanhamento.
A alteração também elimina uma barreira importante em situações nas quais a necessidade clínica não se enquadra no recorte etário anteriormente previsto.
A discussão sobre cobertura de exames pelos planos tem impacto direto na relação entre usuários e operadoras. Casos de negativa de procedimentos já chegam ao Judiciário, como ocorreu em uma decisão envolvendo a recusa de exame para paciente com câncer de próstata.
Mamografia digital permite análise mais detalhada das imagens
A mamografia digital é uma evolução da técnica convencional e registra as imagens diretamente em formato eletrônico.
Entre as vantagens apontadas para o método estão menor exposição à radiação, redução do tempo de compressão da mama e possibilidade de armazenamento digital das imagens.
Esse formato facilita a comparação de exames realizados em momentos diferentes e também permite que as imagens sejam analisadas por outros profissionais sem necessidade de repetição do procedimento.
A tecnologia é utilizada na identificação de alterações que podem não ser percebidas durante o exame físico.
Mudança foi discutida pela comissão que atualiza o rol da ANS
A ampliação da cobertura partiu da própria Agência Nacional de Saúde Suplementar e passou por discussão na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).
Segundo o material divulgado, a maioria dos integrantes da comissão considerou que a mamografia digital já está consolidada como padrão de cuidado oncológico.
Durante a análise, também foi apontado que manter a restrição entre 40 e 69 anos poderia atrasar o acesso ao exame em situações nas quais existe necessidade clínica fora dessa faixa.
A nova redação passa a prever cobertura para todas as pessoas com indicação médica, sem uma idade mínima ou máxima estabelecida para o procedimento.
Regra começa a valer em 1º de outubro
A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A data coincide com o início do Outubro Rosa, campanha anual voltada à conscientização sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de mama.
O Instituto Nacional de Câncer estima aproximadamente 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil.
A partir de outubro, portanto, pacientes que tenham indicação médica para mamografia digital não deverão ter a cobertura recusada pelo plano exclusivamente por estarem fora da faixa entre 40 e 69 anos.


