Resumo da Notícia
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em vigor nesta terça-feira (26) e muda a forma como empresas devem tratar a saúde mental no ambiente profissional. A partir de agora, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho passam a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que empregadores identifiquem, avaliem e controlem fatores capazes de afetar o equilíbrio emocional e psicológico dos trabalhadores.
A medida, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), vinha sendo tratada em caráter educativo, mas passa a ter exigência oficial. Na prática, temas como estresse excessivo, burnout, assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e falhas na organização do ambiente corporativo deixam de ser vistos apenas como questões de clima interno e entram no inventário de riscos das empresas, ao lado de fatores físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Especialistas ouvidos pelo Portal N10 avaliam que a mudança amplia a responsabilidade das organizações e pode trazer reflexos diretos em fiscalizações, ações trabalhistas, custos previdenciários, reputação empresarial e processos de gestão de pessoas.
Com a atualização da NR-1, as empresas precisarão incorporar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui não apenas reconhecer possíveis problemas, mas também criar planos de ação preventivos, estabelecer medidas de controle e manter documentação técnica capaz de comprovar que a gestão desses riscos está sendo feita de forma adequada.
Adicione o Portal N10 às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
Para o docente de Direito da Estácio Túlio Chaves, a mudança representa uma alteração estrutural na lógica de proteção ao trabalhador. O tema deixa de estar restrito à segurança física e passa a envolver também a organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde mental.
“Saímos de um modelo focado apenas na segurança física para uma lógica de segurança organizacional e comportamental. Isso significa que não basta identificar os riscos psicossociais; as empresas precisarão adotar cronogramas de implementação e mecanismos para acompanhar a eficácia dessas ações. A ausência desse mapeamento pode facilitar a caracterização do nexo causal em doenças mentais e dificultar a defesa da empresa em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego”, explica o docente.
A avaliação indica que o simples discurso institucional sobre bem-estar não será suficiente. A empresa terá que demonstrar, com critérios objetivos, como identifica situações de risco, quais medidas adota e de que forma acompanha a efetividade dessas ações.
Burnout, ansiedade e depressão podem gerar impacto previdenciário
A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por esse tipo de adoecimento, uma alta de 15,66% em relação a 2024.
Além do impacto humano, há também reflexos financeiros e operacionais. Um estudo da Gupy, apresentado durante o HR4Results 2026, mostra que até 90% dos custos relacionados a riscos psicossociais não aparecem nas despesas médicas, mas em perdas operacionais.
A especialista em questões trabalhistas e previdenciárias Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, empresa pertencente ao RC Hub, alerta que empresas que não se adequarem à NR-1 podem enfrentar aumento de custos ligados ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
“Doenças como burnout, ansiedade e depressão podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais. Isso impacta diretamente o FAP da empresa e pode aumentar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento”, avalia a diretora da DPi.
Esse ponto é central porque o reconhecimento de doenças mentais como ocupacionais pode alterar a conta previdenciária das empresas, especialmente quando houver vínculo entre o adoecimento e as condições de trabalho.
Falhas no PGR podem pesar contra empresas na Justiça
A ausência de um PGR adequado também pode dificultar a defesa das empresas em disputas judiciais. Segundo Túlio Chaves, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 altera a dinâmica probatória nos tribunais, porque torna mais objetiva a obrigação empresarial de mapear e prevenir fatores de adoecimento mental.
“Se a empresa não possui um PGR que contemple riscos psicossociais, ela terá extrema dificuldade em provar que o ambiente de trabalho não contribuiu para o burnout ou depressão do empregado. Por isso, o descumprimento da NR-1 pode elevar condenações por danos morais e pensões vitalícias em casos de incapacidade laboral”, destaca o jurista.
Na prática, empresas que não documentarem corretamente suas ações preventivas podem ficar mais expostas a condenações por danos morais, pensões em casos de incapacidade laboral, indenizações e aumento de afastamentos.
Anna Karenina também chama atenção para o risco de ações regressivas movidas pelo INSS quando houver negligência comprovada. Nesses casos, o órgão pode buscar o ressarcimento de benefícios pagos aos trabalhadores.
“A ausência ou inadequação do PGR pode servir como prova de omissão culposa da empresa, facilitando ações em que o INSS busca o ressarcimento de benefícios pagos aos trabalhadores”, afirma.
O descumprimento da norma, portanto, não se limita a uma falha administrativa. Ele pode ampliar a exposição das empresas em diferentes frentes: trabalhista, previdenciária, financeira e reputacional.
Além dos custos e riscos jurídicos, a adequação à NR-1 passa a ter impacto direto na imagem das empresas. Para Anna Karenina, organizações que negligenciam a saúde mental podem perder competitividade, enfrentar dificuldade para atrair e reter talentos e comprometer relações comerciais.
“A empresa pode enfrentar perda de credibilidade, dificuldade para atrair e reter talentos, impactos negativos nas relações comerciais e até responsabilização direta da diretoria em casos de omissão e negligência. Hoje, a forma como a organização lida com a saúde mental dos trabalhadores também influencia sua reputação e competitividade”, conclui.
A nova fase da NR-1 reforça que saúde mental no trabalho deixou de ser apenas uma pauta de recursos humanos. O tema passa a integrar a gestão de riscos, a governança corporativa e a sustentabilidade das organizações.
Como será a fiscalização da nova NR-1

A fiscalização das novas exigências ficará sob responsabilidade de auditores fiscais do trabalho. Segundo o MTE, a análise deverá considerar fatores como a consistência técnica do processo adotado pela empresa, a coerência com a realidade das atividades executadas e a efetividade das medidas de prevenção ao adoecimento mental no ambiente profissional.
Isso significa que o cumprimento da NR-1 não dependerá apenas da existência formal de documentos. O foco também estará na capacidade da empresa de demonstrar que as medidas adotadas correspondem à rotina real de trabalho e são capazes de reduzir riscos psicossociais de forma concreta.
