RN tem a quinta maior taxa de afastamentos por transtornos mentais do Nordeste
Depressão, ansiedade, bipolaridade, alcoolismo e dependência de drogas estão entre os quadros mais frequentes.
Resumo da Notícia
- O Rio Grande do Norte registrou 8.339 licenças por transtornos mentais em 2025, em um cenário nacional de mais de meio milhão de afastamentos.
- Depressão, ansiedade, bipolaridade, alcoolismo e dependência de drogas aparecem entre os quadros mais associados à incapacidade temporária.
- Quando a doença tem relação comprovada com o trabalho, o benefício pode ser enquadrado como B91, com manutenção dos depósitos de FGTS e estabilidade após o retorno.
- Nos casos classificados como B31, sem vínculo reconhecido com a atividade profissional, não há estabilidade e o recolhimento do FGTS é suspenso durante o afastamento.
O Rio Grande do Norte registrou 8.339 afastamentos do trabalho por transtornos mentais em 2025, em um ano no qual mais de meio milhão de benefícios desse tipo foram concedidos no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social citados no levantamento, o estado apresentou a quinta maior taxa do Nordeste.
Depressão, ansiedade, transtorno bipolar, alcoolismo e dependência de drogas aparecem entre os quadros que mais resultaram em incapacidade temporária. Para o trabalhador, porém, o diagnóstico não determina sozinho quais direitos serão assegurados durante e depois do afastamento: é a existência ou não de relação entre a doença e a atividade profissional que pode mudar o enquadramento previdenciário.
Essa discussão ganhou ainda mais importância em 2026, quando as empresas passaram a ter de incluir riscos psicossociais, como sobrecarga, assédio e burnout, no gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela NR-1.
Quando o INSS pode conceder o benefício
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.
Segundo Túlio Chaves, docente de Direito da Estácio e especialista em Direito Trabalhista, é necessário comprovar a incapacidade e preencher as condições previdenciárias exigidas para a concessão.
“É importante que o indivíduo comprove a incapacidade por meio de perícia médica, mantenha-se ativo no INSS e cumpra uma carência mínima de 12 contribuições mensais, que é dispensada quando o adoecimento mental tem origem comprovada no trabalho”, afirma.
A análise, portanto, não se limita à existência de depressão, ansiedade ou outro transtorno. É preciso demonstrar que o estado de saúde efetivamente impede o exercício da atividade profissional durante o período considerado.
B31 ou B91: por que a classificação faz diferença
Quando o transtorno não possui relação reconhecida com o trabalho, o benefício é enquadrado como incapacidade temporária comum, código B31.
Nesse caso, conforme explica Túlio Chaves, existe a exigência de carência de 12 contribuições, a empresa não precisa recolher FGTS durante o afastamento e o empregado não adquire estabilidade de 12 meses quando retorna.
A situação muda quando fica reconhecido que o problema de saúde foi provocado ou agravado pelas condições profissionais. Nesses casos, o afastamento pode ser classificado como B91, benefício por incapacidade temporária acidentário.
Durante o B91, a empresa continua obrigada a depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Depois da alta previdenciária e do retorno à atividade, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade.
A possibilidade de transtornos psicológicos serem tratados como doenças ocupacionais não é nova. A própria Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte já chamou atenção para situações em que a depressão pode ser reconhecida como doença relacionada ao trabalho quando existe nexo entre o quadro e as condições profissionais.
Como demonstrar a relação entre saúde mental e trabalho
É justamente a comprovação desse nexo que costuma ser uma das etapas mais importantes.
Segundo o especialista, não existe um único documento capaz de resolver todos os casos. O conjunto de evidências pode incluir laudos médicos, registros de metas excessivas, sobrecarga de atividades, mensagens, e-mails, relatos de colegas e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
“Para isso, é necessário comprovar a relação com o trabalho com laudos médicos detalhados que descrevam a relação entre o quadro clínico e as pressões laborais, registros de metas abusivas ou sobrecarga de tarefas, mensagens, e-mails, depoimentos de colegas e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, explica Túlio.
A documentação ganha peso porque transtornos mentais nem sempre decorrem de um único episódio. Em determinados casos, o trabalhador relata uma sucessão de situações profissionais que teriam contribuído para o aparecimento ou agravamento dos sintomas.
Contexto profissional deve ser informado durante o acompanhamento
Quando houver suspeita de relação entre a doença e o trabalho, Túlio recomenda que o empregado relate as circunstâncias profissionais desde o acompanhamento médico.
Isso inclui informar ao médico assistente e ao perito do INSS aspectos como rotina, pressão, volume de tarefas, ambiente profissional e outros fatores considerados relacionados ao quadro.
“Para evitar que um problema gerado pelo trabalho seja registrado incorretamente como doença comum, é essencial relatar todo o contexto laboral ao médico assistente e ao perito do INSS”, orienta.
A questão ganhou uma dimensão adicional com as novas exigências sobre saúde mental nas empresas. A NR-1 passou a exigir o mapeamento de fatores como assédio, burnout e sobrecarga dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de as organizações documentarem e enfrentarem situações capazes de comprometer a saúde dos empregados.
E se a empresa não emitir a CAT?
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho também pode ser relevante para o reconhecimento da natureza ocupacional do afastamento.
Segundo Túlio, a recusa do empregador não encerra a possibilidade de formalização.
“Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o documento pode ser solicitado ao sindicato ou ao médico”, explica.
O especialista orienta ainda que o trabalhador confira a carta de concessão emitida pelo INSS, porque é nesse documento que poderá verificar como o benefício foi enquadrado.
Se entender que um adoecimento relacionado ao trabalho foi classificado como doença comum, o segurado pode contestar a decisão.
Empresa também pode contestar o reconhecimento
O enquadramento como doença ocupacional produz consequências para os dois lados da relação de trabalho.
Como o B91 envolve manutenção dos depósitos de FGTS e estabilidade após o retorno, o empregador pode discordar do reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade profissional.
De acordo com Túlio Chaves, a classificação pode ser questionada administrativamente perante o INSS e, conforme o caso, também pela via judicial.
É por isso que documentos produzidos desde o início do acompanhamento podem se tornar decisivos posteriormente: eles ajudam a reconstruir tanto o quadro clínico quanto as condições de trabalho existentes no período em que o adoecimento surgiu ou se agravou.


