Nova lei cria ajuda de custo para paciente do SUS que precisa fazer tratamento em outra cidade

O auxílio poderá cobrir despesas com alimentação, transporte e hospedagem, mas sua concessão continuará facultativa, já que a própria lei determina que o SUS poderá autorizar o pagamento conforme disponibilidade financeira e orçamentária do ente responsável.
Sistema Único de Saúde (SUS)
Sistema Único de Saúde (SUS)

Resumo da Notícia

  • Nova lei federal (Lei 15.390/26) cria ajuda de custo para pacientes do SUS que necessitam de tratamento em outro município.
  • O auxílio cobre despesas com alimentação, transporte e hospedagem, podendo incluir um acompanhante.
  • A medida, que formaliza o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), depende de indicação médica e autorização do gestor de saúde.
  • Não serão concedidos auxílios para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre cidades da mesma região metropolitana.
  • O presidente Lula sancionou a lei, mas vetou a restituição de despesas não pagas em tempo hábil.
  • A legislação fortalece a continuidade do apoio, que antes era regulado por portarias.
Continua após a publicidade

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisarem se deslocar para outro município para realizar tratamento por falta de atendimento na cidade de origem agora passam a contar com uma lei federal sobre o tema.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo para despesas com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e, quando necessário, também de um acompanhante. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dá base legal nacional a uma medida que já existia no SUS por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Continua após a publicidade

O ponto central da nova regra é que o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, o que mantém caráter facultativo para a concessão. Ainda assim, a lei passa a garantir continuidade jurídica para esse tipo de apoio, que antes era regulamentado por portarias.

O que a nova lei garante ao paciente do SUS

A nova legislação prevê cobertura de gastos com:

  • alimentação
  • transporte
  • hospedagem

Esse apoio poderá atender o paciente e também um acompanhante, quando houver necessidade. A medida foi criada para situações em que o usuário do SUS precisa sair do município onde mora porque o tratamento não está disponível ali.

Na prática, a lei organiza um suporte importante para quem precisa enfrentar deslocamentos por motivo de saúde, sobretudo em casos em que a continuidade do atendimento depende de viagem para outra cidade.

Quando a ajuda de custo poderá ser concedida

A concessão do auxílio dependerá de alguns requisitos. A lei determina que será necessária:

Cobertura relacionadaIdoso será indenizado após comprar SSD com defeito em marketplace
  • indicação de um médico do SUS para o tratamento em outro município;
  • autorização do gestor municipal ou estadual de saúde;
  • garantia de atendimento na cidade de destino.

Além disso, a ajuda de custo só poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.

Esse ponto deixa claro que a lei cria a previsão legal do benefício, mas sua execução seguirá vinculada à capacidade financeira e à organização administrativa do sistema.

Quando o auxílio não será pago

A lei também estabelece limites objetivos para evitar concessões em deslocamentos curtos ou em áreas integradas. O texto determina que a ajuda de custo não será concedida para:

  • deslocamentos inferiores a 50 quilômetros;
  • viagens entre localidades da mesma região metropolitana.

Essas restrições foram incluídas para concentrar o benefício nos casos em que realmente existe afastamento relevante entre a cidade de origem e o local do tratamento.

O que muda em relação ao Tratamento Fora de Domicílio

Antes da nova lei, o SUS já contava com o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece esse tipo de ajuda. A diferença é que o mecanismo era regulado por portarias. Agora, a medida passa a ter previsão em lei, o que fortalece sua continuidade e dá mais estabilidade jurídica ao instrumento.

Esse é um dos pontos mais relevantes da mudança. O auxílio não nasce do zero, mas deixa de depender apenas de normas administrativas e passa a estar amparado por texto legal aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência da República.

Ao sancionar a norma, o presidente Lula vetou o trecho do projeto que previa restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. De acordo com os argumentos do veto, essa previsão poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.

Mesmo com esse veto, o núcleo principal da proposta foi mantido: a possibilidade de o SUS conceder ajuda de custo a pacientes que precisam buscar tratamento fora do município onde moram.

Como a lei surgiu

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, e foi aprovada por deputados e senadores antes da sanção presidencial. Com isso, o tema passou a ter regra formal em nível nacional, incorporando ao ordenamento jurídico uma prática que já existia dentro do SUS, mas sem a mesma proteção legal.

A mudança tem efeito prático importante porque reconhece, em lei, uma realidade comum para muitos pacientes brasileiros: a necessidade de sair da cidade onde vivem para conseguir atendimento, exames, terapias ou procedimentos indisponíveis na rede local.

Continua após a publicidade

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.