Resumo da Notícia
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisarem se deslocar para outro município para realizar tratamento por falta de atendimento na cidade de origem agora passam a contar com uma lei federal sobre o tema.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a Lei 15.390/26 prevê ajuda de custo para despesas com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e, quando necessário, também de um acompanhante. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dá base legal nacional a uma medida que já existia no SUS por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O ponto central da nova regra é que o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, o que mantém caráter facultativo para a concessão. Ainda assim, a lei passa a garantir continuidade jurídica para esse tipo de apoio, que antes era regulamentado por portarias.
O que a nova lei garante ao paciente do SUS
A nova legislação prevê cobertura de gastos com:
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- alimentação
- transporte
- hospedagem
Esse apoio poderá atender o paciente e também um acompanhante, quando houver necessidade. A medida foi criada para situações em que o usuário do SUS precisa sair do município onde mora porque o tratamento não está disponível ali.
Na prática, a lei organiza um suporte importante para quem precisa enfrentar deslocamentos por motivo de saúde, sobretudo em casos em que a continuidade do atendimento depende de viagem para outra cidade.
Quando a ajuda de custo poderá ser concedida
A concessão do auxílio dependerá de alguns requisitos. A lei determina que será necessária:
- indicação de um médico do SUS para o tratamento em outro município;
- autorização do gestor municipal ou estadual de saúde;
- garantia de atendimento na cidade de destino.
Além disso, a ajuda de custo só poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS.
Esse ponto deixa claro que a lei cria a previsão legal do benefício, mas sua execução seguirá vinculada à capacidade financeira e à organização administrativa do sistema.
Quando o auxílio não será pago
A lei também estabelece limites objetivos para evitar concessões em deslocamentos curtos ou em áreas integradas. O texto determina que a ajuda de custo não será concedida para:
- deslocamentos inferiores a 50 quilômetros;
- viagens entre localidades da mesma região metropolitana.
Essas restrições foram incluídas para concentrar o benefício nos casos em que realmente existe afastamento relevante entre a cidade de origem e o local do tratamento.
O que muda em relação ao Tratamento Fora de Domicílio
Antes da nova lei, o SUS já contava com o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa que oferece esse tipo de ajuda. A diferença é que o mecanismo era regulado por portarias. Agora, a medida passa a ter previsão em lei, o que fortalece sua continuidade e dá mais estabilidade jurídica ao instrumento.
Esse é um dos pontos mais relevantes da mudança. O auxílio não nasce do zero, mas deixa de depender apenas de normas administrativas e passa a estar amparado por texto legal aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência da República.
Ao sancionar a norma, o presidente Lula vetou o trecho do projeto que previa restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. De acordo com os argumentos do veto, essa previsão poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização de demandas na área da saúde.
Mesmo com esse veto, o núcleo principal da proposta foi mantido: a possibilidade de o SUS conceder ajuda de custo a pacientes que precisam buscar tratamento fora do município onde moram.
Como a lei surgiu
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 10895/18, do Senado, e foi aprovada por deputados e senadores antes da sanção presidencial. Com isso, o tema passou a ter regra formal em nível nacional, incorporando ao ordenamento jurídico uma prática que já existia dentro do SUS, mas sem a mesma proteção legal.
A mudança tem efeito prático importante porque reconhece, em lei, uma realidade comum para muitos pacientes brasileiros: a necessidade de sair da cidade onde vivem para conseguir atendimento, exames, terapias ou procedimentos indisponíveis na rede local.
