Justiça obriga SUS a garantir remédio essencial para câncer raro

O Mitotano é utilizado desde a década de 1960 no tratamento do carcinoma adrenocortical, sendo indicado tanto para casos inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva da doença.
Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro
Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro - © Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Resumo da Notícia

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A Justiça Federal deu um passo decisivo ao reconhecer que o acesso ao medicamento Mitotano é indispensável para a sobrevivência de pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegure o fornecimento do remédio a todos os pacientes que tenham indicação médica para o tratamento.

A medida atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal, após a negativa inicial em primeira instância. Ao analisar o recurso, o tribunal reconheceu a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes, que vinham enfrentando a interrupção do tratamento por falta do fármaco.

Desde o início do processo, o MPF sustentou que o Mitotano não é um medicamento experimental ou recente. Trata-se de uma droga utilizada desde a década de 1960, amplamente reconhecida na literatura médica como a principal e mais eficaz opção terapêutica para o carcinoma adrenocortical. No Brasil, o remédio chegou a ser comercializado sob o nome Lisodren, antes de ter sua produção e importação interrompidas.

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O que é o Mitotano e por que ele é essencial

De acordo com os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, o Mitotano é indicado tanto para pacientes com tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, utilizada após a cirurgia para reduzir o risco de retorno da doença. O órgão destacou que não existe, no mercado brasileiro, nenhuma alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do medicamento absolutamente indispensável no âmbito do SUS.

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A decisão judicial reconhece exatamente esse ponto: a ausência do Mitotano representa uma ameaça direta à continuidade do tratamento e à própria vida dos pacientes. Ao acolher o pedido, o tribunal reforçou que a negativa de fornecimento, diante da inexistência de substitutos terapêuticos, viola o direito constitucional à saúde.

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União terá de apresentar plano e cronograma

Com a concessão da liminar, a União foi obrigada a apresentar um plano de ações e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua. O objetivo é evitar novas interrupções no tratamento, situação que vinha sendo relatada por médicos e pacientes desde a crise de abastecimento.

A determinação judicial deixa claro que não basta uma solução pontual ou emergencial. O fornecimento deve ser regular, previsível e suficiente para atender a toda a demanda existente na rede pública, especialmente em centros de referência no tratamento oncológico.

Crise no fornecimento se arrasta desde 2022

O histórico do caso revela um problema estrutural. Segundo o MPF, a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro do medicamento no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação, alegando motivos comerciais.

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Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer, passaram a conviver com estoques zerados. Na prática, isso obrigou pacientes a recorrerem à compra do medicamento com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre hospitais, uma solução improvisada e claramente insuficiente para um tratamento contínuo.

A decisão do TRF2 reconhece que esse cenário não pode persistir. A interrupção do fornecimento de um medicamento essencial, sem alternativa terapêutica disponível, coloca o Estado em situação de omissão grave, especialmente diante de uma doença rara e de alta letalidade como o carcinoma adrenocortical.

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