Governo publica Estatuto dos Direitos do Paciente e fortalece autonomia no atendimento

Entre os direitos assegurados pela nova norma estão atendimento sem discriminação, presença de acompanhante em consultas e internações.
Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor com foco em segurança, informação e respeito
Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor com foco em segurança, informação e respeito - Crédito: Gregory Miller / Adobe Stock

Resumo da Notícia

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O governo federal instituiu nesta terça-feira, 7 de abril, o Estatuto dos Direitos do Paciente, nova norma que passa a regular direitos e responsabilidades de quem recebe cuidados em serviços de saúde públicos, privados e também em planos de assistência à saúde.

Publicada no Diário Oficial da União por meio da Lei nº 15.378, a medida reforça a proteção do paciente, amplia a segurança jurídica e define, de forma mais clara, garantias como informação acessível, confidencialidade, acompanhante, segunda opinião, consentimento informado e respeito às diretivas antecipadas de vontade.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha, da Saúde, e pela ministra Janine Mello dos Santos, dos Direitos Humanos e da Cidadania, a nova lei estabelece que suas disposições se aplicam a profissionais de saúde, responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem afastar o cumprimento das legislações específicas de cada área.

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Quais direitos passam a ficar assegurados de forma expressa ao paciente

O núcleo central do estatuto está no capítulo que trata dos direitos do paciente. A nova lei assegura, entre outros pontos, o direito de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento com base em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que restrinja direitos.

O texto também garante ao paciente o direito de ter acompanhante em consultas e internações, salvo quando o profissional responsável entender que essa presença pode causar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do próprio paciente ou de outras pessoas. Outro ponto relevante é o direito à segurança, que inclui ambiente, procedimentos e insumos seguros.

Dentro disso, o paciente poderá ser informado sobre a procedência dos insumos e medicamentos que receberá e verificar, antes da administração, dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações relacionadas à sua segurança.

A lei ainda reforça o direito a informação acessível, atualizada e suficiente para que a pessoa possa tomar decisões sobre o próprio cuidado em saúde. Também assegura direito a intérprete ou, no caso de pessoa com deficiência, a meios que garantam sua acessibilidade.

O que a nova lei garante sobre privacidade, escolha e decisão sobre o tratamento

O estatuto avança também em temas sensíveis do cuidado em saúde. Ficam assegurados o direito à confidencialidade das informações sobre estado de saúde, tratamento e outros dados pessoais, além do direito de consentir ou não com a revelação dessas informações a terceiros não previamente autorizados, inclusive familiares.

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A norma também assegura ao paciente o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados. Outro ponto expressamente protegido é o acesso a cuidados paliativos, com respeito às preferências da pessoa, nos termos das normas do SUS ou dos planos de saúde.

Essa parte da lei reforça uma lógica central: o paciente deixa de aparecer apenas como destinatário de decisões médicas e passa a ter sua posição reconhecida de forma mais clara dentro do processo de cuidado.

Quais responsabilidades o Estatuto também passa a exigir do paciente

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A nova lei não trata apenas de direitos. O texto também lista deveres e responsabilidades do paciente, ou da pessoa por ele indicada, para contribuir com a condução do tratamento. Entre essas obrigações está a de compartilhar com os profissionais de saúde informações sobre doenças passadas, internações, medicamentos em uso e outros dados relevantes.

Além disso, a norma prevê que o paciente deve seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, realizar perguntas e solicitar esclarecimentos quando houver dúvida, assegurar que a instituição de saúde mantenha cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso existam, indicar representante para os fins da lei, informar desistência do tratamento ou mudanças inesperadas em sua condição, cumprir regras dos serviços de saúde e respeitar os direitos de outros pacientes e dos profissionais.

Ao incluir esse capítulo, o estatuto organiza a relação entre assistência e autonomia, deixando claro que proteção de direitos não elimina a necessidade de colaboração ativa do paciente no próprio cuidado.

Quais conceitos a nova lei define para orientar a aplicação do Estatuto

A lei também fixa conceitos que passam a orientar sua interpretação. Entre eles está a autodeterminação, definida como a capacidade do paciente de decidir segundo sua vontade e escolhas, livre de coerção externa ou influência subjugante.

Outro conceito central é o de diretivas antecipadas de vontade, descritas como a declaração escrita sobre cuidados, procedimentos e tratamentos que a pessoa aceita ou recusa, devendo ser respeitada quando ela não puder expressar sua vontade de forma livre e autônoma.

O estatuto também define o consentimento informado como a manifestação de vontade do paciente, livre de coerção externa ou influência subjugante, depois de receber informação clara, acessível e detalhada sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados em saúde.

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Como a lei pretende garantir que esses direitos sejam cumpridos

O texto não se limita a declarar direitos. Ele também prevê mecanismos para estimular o cumprimento da norma. Entre eles estão a divulgação ampla e periódica dos direitos e deveres dos pacientes, a realização de pesquisas no mínimo bianuais sobre a qualidade dos serviços de saúde e a observância dos direitos previstos no estatuto, o incentivo a estudos e pesquisas acadêmicas sobre o tema e o acolhimento de reclamações de pacientes, familiares e outros interessados sobre descumprimento das garantias previstas.

A lei ainda estabelece um ponto de peso jurídico e institucional: a violação dos direitos do paciente previstos no estatuto caracteriza-se como situação contrária aos direitos humanos. Esse trecho reforça o alcance da norma e eleva o tema da proteção do paciente a um patamar mais claro dentro da política pública e da atuação dos serviços de saúde.

Por que o Estatuto dos Direitos do Paciente muda o ambiente jurídico da saúde

A nova lei organiza, em um mesmo texto, garantias que antes apareciam de forma dispersa na legislação e nas práticas de saúde. Ao reunir direitos, responsabilidades, conceitos fundamentais e mecanismos de cumprimento, o Estatuto dos Direitos do Paciente cria uma referência mais clara para pacientes, profissionais, serviços de saúde e operadoras de planos.

Na prática, isso tende a fortalecer três eixos centrais: mais informação para o paciente, mais previsibilidade jurídica para os serviços e mais segurança na relação de cuidado. O resultado esperado é um ambiente menos vulnerável a arbitrariedades, mais transparente e mais compatível com a dignidade de quem busca atendimento.

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