A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira (16) o reajuste máximo de 6,06% nos planos de saúde individuais e familiares para o ciclo de 2025. O aumento será aplicado retroativamente a partir de 1º de maio de 2025 e valerá até 30 de abril de 2026. O índice será cobrado na data de aniversário de cada contrato, mesmo nos casos em que o reajuste já deveria ter sido aplicado no mês anterior.
Apesar de ser mais um reajuste acima da inflação, a alta deste ano é considerada a menor desde 2008, quando o percentual havia sido fixado em 5,48%. O único ano em que houve redução no preço foi em 2020, no auge da pandemia de Covid-19.
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A decisão confirma as previsões do mercado, mas o índice ainda supera a inflação oficial dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA, que ficou em 5,32%. No ano passado, o teto para reajuste de planos individuais foi de 6,91%, enquanto em 2023 havia sido de 9,63%.
A fórmula de cálculo da ANS leva em consideração a variação das despesas médico-hospitalares e o IPCA, excluindo o subitem específico de planos de saúde.
Reajuste não inclui a maioria dos consumidores
O índice anunciado atinge apenas os contratos individuais e familiares, que representam cerca de 16,5% dos usuários de planos de saúde no Brasil, o equivalente a 8,63 milhões de pessoas, de acordo com dados da ANS de abril de 2025.
Os planos coletivos continuam sem regulação de reajuste. Isso inclui contratos empresariais, planos por adesão e até os oferecidos a microempreendedores individuais. Nestes casos, o aumento é negociado diretamente entre as operadoras e empresas ou administradoras de benefícios.
Segundo análise recente do BTG Pactual, o reajuste médio dos contratos coletivos entre dezembro e fevereiro foi de 12,8%. Especialistas do setor projetam que, em 2025, os planos empresariais e por adesão deverão ter reajustes de dois dígitos pelo quarto ano consecutivo, ainda que em um ritmo um pouco mais moderado em relação ao ano passado.
No ciclo anterior, a média de aumento dos planos coletivos chegou a 13,80%, com alguns casos ultrapassando esse percentual. A ausência de um teto oficial para esses contratos preocupa entidades de defesa do consumidor.
Idec critica falta de limite nos planos coletivos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criticou o anúncio da ANS por não avançar na regulação dos planos coletivos, que representam a maior parte dos contratos no país.
Para Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec, o reajuste de 6,06% pode parecer moderado, mas “deixa de fora a maior parte dos consumidores, que seguem submetidos a aumentos historicamente superiores”.
O Idec destaca que os planos de saúde lideram o ranking de reclamações recebidas em 2025. Os dados do instituto apontam que as principais queixas envolvem:
- Reajustes considerados abusivos (25,85%)
- Problemas contratuais, incluindo reembolso e descredenciamento (19,49%)
- Cancelamentos unilaterais e negativas de cobertura (ambos com 13,14% das reclamações)
O instituto reforça que há anos pede à ANS uma regulação mais rígida sobre os planos coletivos, incluindo a definição de um teto de reajuste e a proibição de rescisões unilaterais, práticas consideradas prejudiciais aos consumidores. A entidade mantém ativa a campanha “Chega de Aumento”, exigindo que os contratos coletivos passem a ter o mesmo nível de proteção que os planos individuais.
Como será aplicado o reajuste
O aumento anual nos planos individuais será aplicado na data de aniversário de cada contrato. Como a decisão da ANS foi divulgada com atraso, os contratos que deveriam ter sido reajustados em maio ou junho terão reajuste retroativo.
Além disso, os consumidores devem ficar atentos, pois mudanças de faixa etária durante o período podem resultar em dois reajustes no mesmo ano: um por variação de idade e outro pelo índice anual aprovado pela ANS.
O que o consumidor pode fazer
Embora os planos coletivos continuem sem controle de reajuste, os consumidores podem:
- Consultar a administradora ou empresa contratante sobre os percentuais aplicados;
- Negociar condições mais vantajosas no momento da renovação contratual;
- Registrar reclamações na ANS, no Procon e junto ao Idec em caso de reajustes considerados abusivos ou práticas ilegais.