Resumo da Notícia
O Congresso Nacional oficializou a prorrogação, por mais 60 dias, da vigência da Medida Provisória 1.359/2026. O texto legal autoriza o governo federal a destinar recursos públicos para viabilizar linhas de financiamento reembolsável direcionadas a motoristas de aplicativo, taxistas autônomos e cooperativas do setor de transporte individual de passageiros.
O ato oficializando a extensão do prazo foi assinado pelo presidente do Senado e do Congresso, senador Davi Alcolumbre, e disponibilizado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU).
A decisão do Parlamento assegura a continuidade operacional do programa Move Brasil, política pública desenvolvida para impulsionar a renovação e a sustentabilidade da frota de transporte privado urbano no país. O projeto permite que profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros (como condutores da Uber e 97), além de taxistas permissionários ou concessionários e cooperativas de táxi na categoria aluguel, comprem veículos novos com condições facilitadas.
O programa federal libera linhas de crédito de até R$ 150 mil para a aquisição de automóveis zero-quilômetro das categorias elétricos, híbridos ou flex de fábrica. Os contratos preveem taxas de juros reduzidas frente à média do mercado automotivo e prazo estendido de parcelamento em até 72 meses (seis anos).
Adicione o Portal N10 às suas Fontes Preferidas e acompanhe nosso perfil para receber mais notícias quando o assunto estiver em alta.
Para ter acesso aos recursos do Move Brasil, o trabalhador autônomo deve cumprir regras de elegibilidade, incluindo o tempo de serviço e histórico mínimo na atividade:
- Tempo de plataforma: Estar cadastrado e ativo em aplicativos de transporte ou em cooperativas há pelo menos 12 meses.
- Histórico de viagens: Comprovar a realização de, no mínimo, 100 corridas no período.
Divisão de recursos, gestão da Fazenda e o papel do BNDES
O volume total de recursos autorizado pela Medida Provisória pode atingir o teto de R$ 30 bilhões. Toda a governança financeira do programa fica sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda, enquanto a função de agente financeiro principal e gestor das operações de repasse cabe ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Conforme o desenho técnico da medida, os financiamentos poderão ser operados de forma direta pelo próprio banco público ou distribuídos por meio de uma rede de bancos e instituições financeiras privadas credenciadas pela estatal. Essas instituições financeiras parceiras assumirão o risco de crédito integral das transações.
Um diferencial da proposta é o escopo dos itens financiáveis. O montante contratado pelo motorista não se limita ao preço de tabela do carro. É permitido embutir no saldo devedor o valor do seguro automotivo do bem, o seguro prestamista (que quita parcelas em casos de invalidez ou desemprego), despesas com a taxa do Encargo por Concessão de Garantia em operações cobertas pelo Peac-FGI e, adicionalmente, a instalação de dispositivos e itens de segurança voltados à proteção de motoristas mulheres.
Próximos passos e tramitação legislativa do benefício
Por se tratar de uma medida provisória, o texto editado pelo Poder Executivo tem força de lei imediata desde o seu primeiro dia de publicação. A prorrogação assinada por Davi Alcolumbre impede que a proposta caduque, mantendo as regras e os financiamentos válidos no mercado enquanto o texto passa pela análise do rito legislativo convencional.
O projeto aguarda agora a instalação de uma comissão mista de deputados e senadores para avaliar o teor da proposta. Após essa fase de comissão, o texto precisa ser aprovado em caráter definitivo pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertido permanentemente em lei ordinária. Caso o Congresso não conclua essa votação no novo prazo constitucional de 60 dias, a MP perde sua validade jurídica para novos contratos.
O texto integral e a tramitação da proposta podem ser monitorados de forma transparente na página eletrônica do Congresso Nacional.
