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Projeto quer acabar com cobrança e cartório na transferência digital de veículos

Os Detrans teriam 180 dias para implantar o serviço após eventual entrada em vigor da lei.
Projeto obriga Detrans a oferecer transferência eletrônica de veículos sem taxa pela plataforma
Projeto obriga Detrans a oferecer transferência eletrônica de veículos sem taxa pela plataforma - Crédito: Nopphon / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O PL 4.970/2026 torna obrigatória a oferta da transferência eletrônica de veículos em todos os estados e no Distrito Federal.
  • A proposta proíbe cobrança de taxa, tarifa ou emolumento pelo uso da assinatura eletrônica e da plataforma digital.
  • Taxas legais relacionadas ao registro e licenciamento do veículo continuam permitidas.
  • O projeto ainda está em tramitação na Câmara e não alterou as regras atuais.

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende tornar obrigatória em todo o país a oferta da transferência eletrônica de propriedade de veículos e impedir que os Detrans cobrem do cidadão pelo uso da assinatura digital ou da plataforma utilizada no procedimento. O Projeto de Lei 4.970/2026, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), também estabelece prazo de 180 dias para a implantação do serviço pelos estados e pelo Distrito Federal.

A proposta altera o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente diz que a transferência de propriedade “poderá” ser realizada integralmente por meio eletrônico. Se o projeto for aprovado com a redação apresentada, essa possibilidade passará a ser uma obrigação para os órgãos de trânsito. A íntegra e a tramitação podem ser acompanhadas na página oficial do PL 4.970/2026 na Câmara dos Deputados.

A mudança amplia uma regra criada pela Lei nº 15.153/2025, que passou a permitir a transferência eletrônica de veículos com assinaturas digitais, mas deixou a implementação da modalidade a cargo dos órgãos de trânsito. A legislação atual determina que contratos eletrônicos assinados pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão máximo de trânsito da União tenham validade nacional.

Gratuidade não elimina todas as taxas da transferência

O alcance da gratuidade prevista no projeto é específico. O texto proíbe os Detrans de cobrar qualquer valor, a título de tarifa, taxa ou emolumento, pela utilização da assinatura eletrônica e da plataforma empregada para realizar a transferência digital.

Isso não significa que todo o processo de transferência do veículo passaria a ser gratuito. O próprio projeto preserva expressamente as taxas e os preços públicos já previstos em lei para registro e licenciamento, independentemente de a assinatura ser feita eletronicamente.

A diferença é importante porque o objetivo do texto é impedir uma cobrança específica pela opção digital, e não extinguir todos os valores legalmente vinculados à regularização do veículo.

RegraComo ficaria com o projeto
Oferta da transferência eletrônicaObrigatória em todos os Detrans
Assinatura eletrônicaAvançada ou qualificada
Reconhecimento de firma na via digitalNão poderá ser exigido
Uso da plataforma eletrônicaSem cobrança
Taxa pela assinatura eletrônicaVedada
Taxas legais de registro e licenciamentoContinuam permitidas
Prazo para implantação180 dias

Reconhecimento de firma não poderia ser exigido

O projeto também acrescenta ao CTB uma proibição expressa para impedir que os órgãos estaduais condicionem ou neguem a transferência eletrônica mediante exigência de reconhecimento de firma em cartório, quando comprador e vendedor escolherem a modalidade digital.

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As assinaturas deverão ser qualificadas ou avançadas, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação federal classifica como avançada a assinatura que permite comprovar autoria e integridade do documento por mecanismos eletrônicos aceitos para a operação.

A estrutura já é utilizada pela Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito. No serviço federal, comprador e vendedor assinam eletronicamente a autorização de transferência com validação biométrica, usando conta Gov.br.

Detrans teriam 180 dias para implantar o serviço

O PL estabelece que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão 180 dias, contados da publicação da eventual lei, para disponibilizar a transferência eletrônica. A implementação poderá ocorrer em plataforma própria ou na plataforma nacional mantida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Se um estado não implantar o procedimento dentro desse prazo, o texto permite que o interessado solicite diretamente ao órgão federal a transferência pela plataforma nacional, com os mesmos efeitos jurídicos.

A proposta se aproxima de outra iniciativa em desenvolvimento no sistema federal. Em junho, o governo trabalhava para transformar o aplicativo CNH do Brasil em um canal para a venda e transferência totalmente digital de veículos usados.

Transferência digital já existe, mas procedimento não é uniforme

A venda digital já está disponível por meio do serviço da Senatran para veículos e estados que atendem às condições da plataforma. A página oficial informa que a ferramenta permite a assinatura da ATPV-e sem reconhecimento de firma, mas o procedimento federal atualmente orienta o comprador a procurar o Detran para concluir a vistoria e efetivar a transferência.

No Rio Grande do Norte, o estado aparece entre os participantes da Venda Digital na página da Senatran. Ao mesmo tempo, o serviço convencional de transferência publicado pelo Detran-RN ainda prevê reconhecimento das assinaturas em cartório para determinados procedimentos com ATPV-e.

O projeto busca justamente alterar o caráter facultativo existente hoje no CTB e criar uma obrigação nacional para a disponibilização da modalidade eletrônica integral.

O PL 4.970/2026 foi apresentado em 11 de agosto de 2026. Na ficha oficial consultada na Câmara, a última movimentação registrada é a apresentação da proposta à Mesa Diretora. Portanto, nenhuma das mudanças previstas está em vigor neste momento.

Para alterar efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro, o projeto ainda precisa avançar na tramitação legislativa, ser aprovado pelo Congresso Nacional e seguir para sanção ou veto presidencial.

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