Resumo da Notícia
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende tornar obrigatória em todo o país a oferta da transferência eletrônica de propriedade de veículos e impedir que os Detrans cobrem do cidadão pelo uso da assinatura digital ou da plataforma utilizada no procedimento. O Projeto de Lei 4.970/2026, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), também estabelece prazo de 180 dias para a implantação do serviço pelos estados e pelo Distrito Federal.
A proposta altera o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atualmente diz que a transferência de propriedade “poderá” ser realizada integralmente por meio eletrônico. Se o projeto for aprovado com a redação apresentada, essa possibilidade passará a ser uma obrigação para os órgãos de trânsito. A íntegra e a tramitação podem ser acompanhadas na página oficial do PL 4.970/2026 na Câmara dos Deputados.
A mudança amplia uma regra criada pela Lei nº 15.153/2025, que passou a permitir a transferência eletrônica de veículos com assinaturas digitais, mas deixou a implementação da modalidade a cargo dos órgãos de trânsito. A legislação atual determina que contratos eletrônicos assinados pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão máximo de trânsito da União tenham validade nacional.
Gratuidade não elimina todas as taxas da transferência
O alcance da gratuidade prevista no projeto é específico. O texto proíbe os Detrans de cobrar qualquer valor, a título de tarifa, taxa ou emolumento, pela utilização da assinatura eletrônica e da plataforma empregada para realizar a transferência digital.
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Isso não significa que todo o processo de transferência do veículo passaria a ser gratuito. O próprio projeto preserva expressamente as taxas e os preços públicos já previstos em lei para registro e licenciamento, independentemente de a assinatura ser feita eletronicamente.
A diferença é importante porque o objetivo do texto é impedir uma cobrança específica pela opção digital, e não extinguir todos os valores legalmente vinculados à regularização do veículo.
| Regra | Como ficaria com o projeto |
|---|---|
| Oferta da transferência eletrônica | Obrigatória em todos os Detrans |
| Assinatura eletrônica | Avançada ou qualificada |
| Reconhecimento de firma na via digital | Não poderá ser exigido |
| Uso da plataforma eletrônica | Sem cobrança |
| Taxa pela assinatura eletrônica | Vedada |
| Taxas legais de registro e licenciamento | Continuam permitidas |
| Prazo para implantação | 180 dias |
Reconhecimento de firma não poderia ser exigido
O projeto também acrescenta ao CTB uma proibição expressa para impedir que os órgãos estaduais condicionem ou neguem a transferência eletrônica mediante exigência de reconhecimento de firma em cartório, quando comprador e vendedor escolherem a modalidade digital.
As assinaturas deverão ser qualificadas ou avançadas, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação federal classifica como avançada a assinatura que permite comprovar autoria e integridade do documento por mecanismos eletrônicos aceitos para a operação.
A estrutura já é utilizada pela Venda Digital da Secretaria Nacional de Trânsito. No serviço federal, comprador e vendedor assinam eletronicamente a autorização de transferência com validação biométrica, usando conta Gov.br.
Detrans teriam 180 dias para implantar o serviço
O PL estabelece que os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão 180 dias, contados da publicação da eventual lei, para disponibilizar a transferência eletrônica. A implementação poderá ocorrer em plataforma própria ou na plataforma nacional mantida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Se um estado não implantar o procedimento dentro desse prazo, o texto permite que o interessado solicite diretamente ao órgão federal a transferência pela plataforma nacional, com os mesmos efeitos jurídicos.
A proposta se aproxima de outra iniciativa em desenvolvimento no sistema federal. Em junho, o governo trabalhava para transformar o aplicativo CNH do Brasil em um canal para a venda e transferência totalmente digital de veículos usados.
Transferência digital já existe, mas procedimento não é uniforme
A venda digital já está disponível por meio do serviço da Senatran para veículos e estados que atendem às condições da plataforma. A página oficial informa que a ferramenta permite a assinatura da ATPV-e sem reconhecimento de firma, mas o procedimento federal atualmente orienta o comprador a procurar o Detran para concluir a vistoria e efetivar a transferência.
No Rio Grande do Norte, o estado aparece entre os participantes da Venda Digital na página da Senatran. Ao mesmo tempo, o serviço convencional de transferência publicado pelo Detran-RN ainda prevê reconhecimento das assinaturas em cartório para determinados procedimentos com ATPV-e.
O projeto busca justamente alterar o caráter facultativo existente hoje no CTB e criar uma obrigação nacional para a disponibilização da modalidade eletrônica integral.
O PL 4.970/2026 foi apresentado em 11 de agosto de 2026. Na ficha oficial consultada na Câmara, a última movimentação registrada é a apresentação da proposta à Mesa Diretora. Portanto, nenhuma das mudanças previstas está em vigor neste momento.
Para alterar efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro, o projeto ainda precisa avançar na tramitação legislativa, ser aprovado pelo Congresso Nacional e seguir para sanção ou veto presidencial.
