Resumo da Notícia
O Senado passou a analisar um projeto que protege o comprador de veículo usado contra multas cometidas pelo antigo dono e lançadas tardiamente no sistema de trânsito após a transferência da propriedade.
O texto, o PL 3.509/2024, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar expresso que essas infrações não poderão ser atribuídas ao novo proprietário.
A parte central da proposta é direta e corrige uma distorção prática que atinge negociações já concluídas. Pela redação em análise, quando houver transferência de propriedade de veículo usado, punições decorrentes de infrações atribuídas ao antigo proprietário e lançadas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito depois da efetivação da transferência deverão ser desvinculadas do veículo e, por consequência, também do novo dono. Essas penalidades passam a ficar ligadas ao prontuário de quem efetivamente cometeu a infração: o antigo proprietário.
O que muda para quem compra veículo usado
Se o projeto virar lei, o comprador deixará de correr o risco de herdar uma penalidade que não causou, mas que entrou no sistema tardiamente. O texto deixa claro que infrações cometidas pelo dono anterior e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não poderão ser empurradas ao novo proprietário depois da transferência formal do veículo.
Na prática, o projeto tenta fechar uma brecha que gera insegurança jurídica em um tipo de negociação comum. O comprador passa a ter uma proteção mais objetiva, porque a multa deixa de acompanhar o veículo quando a responsabilidade real pertence a quem já não é mais seu dono.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para separar, de forma mais precisa, o bem negociado da responsabilidade pela infração. Em vez de a penalidade continuar recaindo sobre o veículo já transferido, o texto determina que ela seja vinculada ao prontuário do real infrator.
Esse ponto tem peso técnico e político. Técnico, porque reorganiza a responsabilização dentro do sistema de trânsito. Político, porque ataca um problema concreto que afeta diretamente o comprador de boa-fé. O projeto não discute apenas cobrança de multa; ele discute a lógica de responsabilidade após a transferência patrimonial.
A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas. Além disso, nos casos de arrendamento mercantil ou financiamento com garantia do veículo, a cobrança das multas deverá recair sobre a pessoa que usou efetivamente o carro no momento da infração.
O que o texto diz sobre arrendamento mercantil e alienação fiduciária
O projeto estabelece ainda que, para os efeitos da Lei nº 11.882/2008, o registro da baixa de contrato de arrendamento mercantil ou de alienação fiduciária produzirá efeitos contra terceiros. Em termos práticos, o texto reforça a validade e a eficácia desse registro, o que tende a ampliar a segurança jurídica das alterações contratuais formalizadas no sistema de trânsito.
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Esse trecho é importante porque mostra que a proposta não se limita à relação entre vendedor e comprador de carro usado. Ela também alcança situações contratuais em que o veículo está vinculado a operações financeiras, preservando a responsabilização de quem de fato utilizava o automóvel no momento da infração.
A justificativa apresentada pelo ex-deputado Pedro Jr. se apoia no prazo de 360 dias fixado pelo Registro Nacional de Infrações de Trânsito para que a multa seja incluída no sistema. Segundo ele, essa demora cria um vazio de informação que pode atingir tanto quem vende quanto quem compra.
Pedro Jr. resumiu esse problema da seguinte forma: “Se o veículo vier a ser vendido durante esse prazo, é possível que haja infrações cuja defesa prévia ainda não tenha sido julgada e, por conseguinte, a respectiva notificação de penalidade ainda não tenha sido expedida e a penalidade ainda não conste no Renainf. Quando isso ocorre, o vendedor e, muito menos, o comprador têm conhecimento dessa infração e a transferência de propriedade se concretiza sem nenhum problema.“
A fala expõe o coração do projeto: a transferência pode ocorrer regularmente, sem qualquer bloqueio aparente, enquanto uma infração antiga ainda está fora do registro visível para as partes. É exatamente essa defasagem que o texto tenta neutralizar.
Em que fase está a proposta no Senado
Encaminhado à Mesa Diretora do Senado no último dia 19, o projeto aguarda despacho. A expectativa é de que o texto seja distribuído às comissões para deliberação antes de seguir ao Plenário.
Esse estágio ainda é de tramitação, mas o conteúdo da proposta já sinaliza uma mudança importante: se houver aprovação, o sistema deixa de tratar o novo proprietário como alvo automático de penalidades que pertencem ao histórico do dono anterior. Num tema que mistura compra de veículo, responsabilidade administrativa e registro estatal, o projeto tenta impor um critério mais justo e mais coerente com a realidade da transferência.
